TJPR - 0007901-43.2011.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR SILVA DE SOUZA
-
24/06/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 18:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 18:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/06/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 17:41
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/03/2024 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
11/12/2023 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 18:05
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
17/11/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 07:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 07:37
Juntada de CUSTAS
-
06/11/2023 07:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/10/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
-
04/07/2023 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 19:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2023 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 14:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/03/2023 11:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/03/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2023 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2023 14:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
-
10/03/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 12:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/02/2023 12:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/10/2022 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 12:38
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/08/2022 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/06/2022 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 17:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/06/2022 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR SILVA DE SOUZA
-
15/03/2022 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 15:00
Expedição de Certidão GERAL
-
18/02/2022 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007901-43.2011.8.16.0024 Processo: 0007901-43.2011.8.16.0024 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.739,36 Autor(s): GILMAR SILVA DE SOUZA Réu(s): MARCOS RODRIGO MOREIRA Vistos para decisão Trata-se de ação monitória ajuizada por Gilmar Silva de Souza em face de Marcos Rodrigo Moreira, onde a parte autora alega em síntese que em razão de relação comercial entabulada com o réu, recebeu sete cheques a título de pagamento.
Não obstante, por ocasião da apresentação dos títulos de crédito na instituição financeira competente, houve o retorno pelos motivos 11, 12 ou 21 (ausência de fundo em primeira e segunda apresentação e sustação).
Aduz, ademais, que realizou o protesto dos títulos, contudo, a medida foi insuficiente para compelir o réu ao pagamento do valor devido, motivo pelo qual propôs a presente demanda.
Recebida a inicial e determinada a expedição de mandado de pagamento (mov. 1.3 – fls. 32), sobreveio embargos à monitória (mov. 63), onde a parte embargante/requerida alegou questões exclusivamente atinentes ao mérito da demanda.
Intimada, a parte autora/embargada apresentou resposta aos embargos ao mov. 69.1.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, sobrevieram as petições de mov. 74 e 75.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. 1.
Em que pese não haja questões preliminares ou prejudiciais de mérito para resolução nesta fase processual, observo que incabível o julgamento antecipado do mérito, uma vez que o feito carece de maturidade probatória.
Deste modo, haja vista que presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, DECLARO O FEITO SANEADO. 2.
Fixo como pontos controvertidos de fato e de direito; i.
Novação da dívida e respectiva quitação da obrigação; ii.
Ilegalidade na retenção dos cheques. 3.
Nos presentes autos, o ônus probatório observará a disposição do art. 373, I e II do Código de Processo Civil. 4.
Determino a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do requerido e a oitiva de testemunhas, conforme pleiteado no mov. 74.1. 4.1.
Designo audiência de instrução e julgamento, determinando que a secretaria providencie a inclusão, conforme disponibilidade de pauta deste juízo.
Saliento ainda que referida audiência será realizada por meio de videoconferência. 4.2.
As partes interessadas deverão promover os atos necessários para o comparecimento das testemunhas arroladas, independentemente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, o que somente será admitido nas hipóteses legais. 4.3.
As testemunhas deverão ser arroladas no prazo de quinze dias a contar da intimação da presente decisão, a teor do que dispõe o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil. 5.
Eventuais outras provas documentais deverão ser juntadas até a audiência de instrução julgamento, desde que observado o art. 435 e seguintes do Código de Processo Civil. 6.
Rejeito o pedido da parte embargada/autora para indeferimento da prova testemunhal, haja vista que a simples alegação de que as testemunhas desconhecem os fatos que envolvem a discussão em tela não é motivo suficiente para elidir o meio probatório, sob pena de cerceamento de defesa.
Ademais, compete ao juízo ponderar e atribuir o valor probatório que entender devido aos relatos das testemunhas por ocasião da prolação da sentença. 6.1 Alerto ainda que eventual contradita das testemunhas poderá ser feita até o início da audiência de instrução e julgamento, observado o art. 447 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da oitiva destas na qualidade de informantes, a depender das hipóteses aventadas. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito -
17/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007901-43.2011.8.16.0024 Processo: 0007901-43.2011.8.16.0024 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.739,36 Autor(s): GILMAR SILVA DE SOUZA Réu(s): MARCOS RODRIGO MOREIRA Vistos para decisão 1.
Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 99, §3º do CPC. 2.
Intime-se a parte embargada/autora para apresentar impugnação aos embargos à monitória (mov. 63.1), no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo acima, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre o interesse em se conciliarem, apresentando propostas concretas de acordo. 4.
Não havendo interesse na conciliação, especifiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, esclarecendo pormenorizadamente a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Advirto as partes que não especificadas as provas no prazo assinado, dar-se-á a preclusão da oportunidade para tanto. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Lueders Juíza de Direito -
11/08/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 01:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
08/07/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
08/04/2021 17:16
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
09/11/2020 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2020 01:27
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR SILVA DE SOUZA
-
18/08/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2020 12:53
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
25/05/2020 14:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/04/2020 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 10:26
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2020 18:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/03/2020 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2019 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2019 01:27
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR SILVA DE SOUZA
-
08/10/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
04/09/2019 18:35
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/09/2019 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2019 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2019 00:13
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR SILVA DE SOUZA
-
09/03/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2019 12:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 11:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 11:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/01/2018 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2018 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2018 16:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
09/01/2018 16:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/06/2017 16:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
17/10/2016 17:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2016 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2016 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2016 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2016 12:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/08/2016 18:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/08/2016 17:05
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 17:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2016 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2016 00:21
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR SILVA DA SOUZA
-
08/06/2016 18:26
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2016 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2016 12:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/11/2015 00:13
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR SILVA DA SOUZA
-
07/11/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2015 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2015 14:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/12/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2014 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2014 12:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019782-37.2018.8.16.0035
Milton Cesar Barbosa
Cesar Eduardo Figueroa Castaneda
Advogado: Thomas Francisco da Rosa
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2025 17:13
Processo nº 0010828-32.2021.8.16.0185
Ecora S/A - Empresa de Construcao e Recu...
Adelino Mairink
Advogado: Julio Cesar Sanchez
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/02/2024 16:24
Processo nº 0010828-32.2021.8.16.0185
Aurenir Oliveira da Silva Mairink
Ecora S/A - Empresa de Construcao e Recu...
Advogado: Julio Cesar Sanchez
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 31/07/2025 09:00
Processo nº 0009971-64.2015.8.16.0033
Instituto de Educacao Unicuritiba LTDA
Elidiane Priscila Ribeiro Izidoro
Advogado: Israel Batista Ciqueira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/08/2015 15:37
Processo nº 0007494-02.2020.8.16.0160
Wanderley Panosso
Silvio Geraldo Peixoto Junior
Advogado: Maria Luiza Marussi Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/09/2020 10:59