TJPR - 0013931-80.2009.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:20
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/05/2023 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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21/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/01/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/10/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2022 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
03/08/2022 14:59
Baixa Definitiva
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03/08/2022 14:59
Recebidos os autos
-
03/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 14:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 13:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2022 18:14
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/04/2022 18:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
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28/04/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2022 10:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/05/2022 00:00 ATÉ 27/05/2022 23:59
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25/03/2022 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 15:52
Pedido de inclusão em pauta
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24/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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01/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/02/2022 15:58
Distribuído por sorteio
-
01/02/2022 15:51
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2022 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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01/02/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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11/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013931-80.2009.8.16.0116 Processo: 0013931-80.2009.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$682,26 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): IMOBILIARIA LABOR LTDA. 1.
Observando os feitos, verifico que tramitavam em separado, assim, analisarei primeiramente a prescrição intercorrente.
Primeiramente os autos n° 0004715-08.2003.8.16.0116, foi julgado, e se encontra na fase executória, devendo ser desapensado. 2.
Os autos n° 0013931-80.2009.8.16.0116, ocorreu a prescrição, visto que a última manifestação da Fazenda Pública Municipal foi no ano de 2010 e depois em 2018, transcorrendo o período de cinco anos.
Ao considerar o teor da Súmula n. 314 do Superior Tribunal de Justiça, urge reconhecer o advento da prescrição intercorrente, tendo em vista que transcorreu mais de 5 (cinco) anos sem impulso processual pelo exequente.
Deveras, é indubitável o advento da prescrição intercorrente, na forma do artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980.
Nesse sentido: “DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. - Decorridos mais de cinco anos da data do ato citatório, sem a realização de qualquer ato executivo, configura-se a prescrição intercorrente. - Os atos investigatórios não configuram real movimentação do processo, razão pela qual não interrompem o decurso do prazo prescricional. - Recurso não provido. (TJ-MG – AC: 10223980270548001 – MG, Relator: Heloisa Combat, Data de Julgamento: 05/09/2013, 4ª Câmara Cível, Data da Publicação: 12/09/2013)” 4.1.
Diante do exposto, julga-se extinto o processo (autos n° 0013931-80.2009.8.16.0116), com resolução do mérito, em razão do advento da prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 487, inciso II e artigo 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil e artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980; 4.2.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e taxas judiciárias. 4.3.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 4.4.
Oportunamente, arquive-se. 5.
Quantos aos autos n° 0013030-39.2014.8.16.0116 e 0008030-53.2017.8.16.0116, estes já se encontram suspensos, devendo prosseguir somente os autos n° 0006614-89.2013.8.16.0116. 6.
O Município de Matinhos pleiteia a expedição de alvará judicial pleiteado nos autos 0001648-06.2001.8.16.0116, que não se encontra apensados a este processo. 6.1. Assim, a Serventia para que proceda ao apensamento de todos os imóveis referente ao mesmo cadastro imobiliário, nos termos da Portaria n° 07/2020. 7.
Após, voltem conclusos para deliberação. 8.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
31/08/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 19:18
OUTRAS DECISÕES
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18/06/2021 10:20
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
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14/05/2021 15:05
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
16/09/2020 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2020 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/07/2020 17:25
APENSADO AO PROCESSO 0013030-39.2014.8.16.0116
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17/06/2020 16:55
PROCESSO SUSPENSO
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15/04/2020 10:15
Juntada de Certidão
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07/04/2020 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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24/02/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/02/2020 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2020 11:26
Juntada de Certidão
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04/12/2019 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/11/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/10/2019 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 21:45
Conclusos para despacho
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25/06/2019 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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11/05/2018 19:08
PROCESSO SUSPENSO
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11/05/2018 19:07
Juntada de Certidão
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10/05/2018 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/03/2018 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/02/2018 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2018 17:37
Juntada de Certidão
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27/11/2017 15:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2009
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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