TJPR - 0002305-12.2019.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/07/2022 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2022 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2022
-
06/06/2022 12:20
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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04/04/2022 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 09:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/01/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/11/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
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30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0002305-12.2019.8.16.0117 Processo: 0002305-12.2019.8.16.0117 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$1.633,88 Exequente(s): Mecânica C.
A.
Reginato Ltda - ME representado(a) por LUANA REGINATO Executado(s): Danilo José Dantsch 1.
Defiro o pedido formulado no mov. 30.1, tendo em vista que a intimação do executado nos autos da carta precatória n. 0000653-51.2020.8.16.0140 foi expedida para o mesmo endereço em que foi citado (Rua Guajuvira, 144, Tarumã, Quedas do Iguaçu/PR).
Frente ao exposto, caberia à parte requerida a comunicação da alteração do endereço, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 2.
Assim considero válida a intimação realizada, bem como a ausência de manifestação da parte atingida pela constrição judicial realizada por intermédio do Sistema SisbaJud.
Assim, diante da ausência de impugnação no prazo legal, converto em pagamento a quantia penhorada por este Juízo.
Expeça-se alvará eletrônico, por meio do Sistema Projudi, em favor da parte credora.
Autorizo a transferência de valores diretamente para a conta bancária de titularidade da parte credora ou de seu(s) advogado(s).
Nos termos do art. 339, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, a Secretaria deverá observar a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação quando a conta informada é de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 3. Após a expedição do alvará de levantamento de valores, intime-se a parte credora para atualizar o valor do débito remanescente e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente.
Luis Fernando Nandi Vicente Juiz Substituto -
26/08/2021 20:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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22/07/2021 14:36
Conclusos para decisão
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22/06/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
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25/05/2021 13:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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08/09/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/09/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2020 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 16:44
Conclusos para decisão
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19/05/2020 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/05/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
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11/03/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2020 13:09
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
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24/02/2020 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/02/2020 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/02/2020 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/02/2020 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2019 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/09/2019 18:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2019 16:48
Juntada de COMPROVANTE
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26/06/2019 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/06/2019 18:49
CONCEDIDO O PEDIDO
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04/06/2019 16:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2019 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2019 17:12
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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25/04/2019 17:09
Recebidos os autos
-
25/04/2019 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2019 17:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/04/2019 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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