TJPR - 0007569-74.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 20:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/08/2023 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2023 08:42
PROCESSO SUSPENSO
-
14/06/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
03/04/2023 08:34
Processo Reativado
-
31/03/2023 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
23/11/2022 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2022 13:31
Processo Reativado
-
28/10/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/10/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 14:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2022 13:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2022 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
27/09/2022 18:29
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
26/09/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 16:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
11/08/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:17
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 13:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/07/2022 16:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/07/2022 16:16
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:16
Juntada de PARECER
-
17/06/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:45
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 08:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 08:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2022 19:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/05/2022 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 11:54
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:54
Juntada de CIÊNCIA
-
04/04/2022 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:50
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:50
Juntada de RELATÓRIO
-
02/03/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 01:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:46
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 13:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/02/2022 20:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
08/02/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 15:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/11/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/11/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 12:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 Autos nº. 0007569-74.2021.8.16.0170 Processo: 0007569-74.2021.8.16.0170 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): Davino José de Oliveira (RG: 37978728 SSP/PR e CPF/CNPJ: *12.***.*07-20) Rua Virgílio Diel, 342 - Jardim Concórdia - TOLEDO/PR Requerido(s): Edmilson José de Oliveira (RG: 64958186 SSP/PR e CPF/CNPJ: *40.***.*92-72) Rua Virgílio Diel, 870 - Vila Boa Esperança - TOLEDO/PR - Telefone(s): (45) 3277-2378 DECISÃO INICIAL 1.
Preliminarmente, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao Autor, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Trata-se de pedido de INTERDIÇÃO em que os fatos relatados na inicial e comprovados pela documentação juntada aos autos, revelam que o Requerido sofreu um acidente de trânsito em Lucas do Rio Verde/MT, ocasionando sequelas graves no Requerido, incapacitando-o em tese para os atos da vida civil. Postula que em decorrência da gravidade das lesões suportadas, o Requerido necessita de cuidados diários para exercer as atividades cotidianas, situação que aparentemente compromete sua vida social, patrimonial e negocial, necessitando, pelo que se pode aferir, em sede de cognição sumária, de suporte permanente para a prática de atos negociais e contratuais. O Requerente é genitor do Requerido e postula a antecipação de tutela para a sua nomeação como curadora provisória do interditando. O Ministério Público opinou (mov. 15.1) pelo deferimento do pedido de tutela antecipada. É o relatório.
DECIDO. Inicialmente, importante salientar que a validade do ato do curador fica, em princípio, condicionado à manifestação conjunta do curatelado, tendo em vista que o relativamente incapaz é, apenas, assistido, e não representado, na prática dos atos da vida civil.
Isto é, o curador não pode, em tese, substituir a vontade do curatelado. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial de mov. 15.1 e DEFIRO a tutela antecipada para o fim de nomear DAVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, mediante assinatura de termo de compromisso, como Curador Provisório do Requerido EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do CPC, apenas para assisti-lo nos atos patrimoniais e negociais, conforme dispõe o artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 3.
Cite-se o Interditando para ser entrevistado no dia 18 de novembro de 2021, às 14h00min, consoante disposto no artigo 751 do CPC, salientando que por orientação da OMS, do CNJ e do TJPR, em virtude da pandemia causada pelo coronavírus, denominado SARS-CoV-2, a mencionada audiência será realizada por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams e/ou outro disponível na data da sua realização, cujo link de acesso será disponibilizado aos Advogados, cientificando-o que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido começará a fluir a partir da audiência de entrevista ora designada, artigo 752 do mesmo diploma legal. Assim, deverão as partes informarem nos autos, seus endereços eletrônicos de e-mail e/ou número de WhatsApp, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da solenidade. 4.
Eventual impossibilidade técnica ou prática na realização do ato deverá ser certificada nos autos, com posterior conclusão. 5.
Ficam os advogados da Autora advertidos acerca da necessidade de encaminhamento do link da audiência a sua constituinte, que viabilizará a presença do Interditando junto a sala virtual. 6.
No mais, oriento à Escrivania a cumprir todas as diligências necessárias para viabilizar a realização da solenidade. 7.
Decorrido o prazo supra, DETERMINO a realização de prova pericial/estudo social para avaliação do Interditando, seja do ponto de vista físico, seja psicológico e mental, a fim de aferir o seu discernimento e entendimento acerca dos fatos que o cercam e sua capacidade para praticar atos da vida civil, suas possibilidades e limitações de convivência familiar e em sociedade, assim como a correta utilização de eventual benefício previdenciário que receba. 8.
Em atendimento ao disposto no artigo 1.771 do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 13.146/2015, com correspondência no artigo 753 do Código de Processo Civil, para realização do estudo social minucioso nomeio a assistente social MADALENA LOPES VIEIRA SCHMIDT, por meio do convênio firmado entre o Município de Toledo e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e o médico Dr.
HÉRON ALTIR CANAL, para o qual fixo honorários periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), levando em conta a complexidade da perícia a ser realizada, que demanda a avaliação do Interditando e análise de eventual incapacidade, do grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, que demandará a resposta aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, além das peculiaridades regionais, nos termos em que admite o artigo 2º da Resolução CNJ nº 232 de 13/07/2016. A responsabilidade pelo pagamento desses honorários compete ao Estado do Paraná e serão pagos ao final, após requisição do Juiz da causa, observadas as respectivas formalidades. 9.
Além disso, considerando a imprescindibilidade da sentença decretar os limites da interdição, a teor do que dispõe o artigo 755 do Código de Processo Civil, o estudo social também deverá indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. 10.
Em consequência, intimem-se as partes e o Ministério Público, para, querendo, apresentarem quesitos, além das demais providências previstas no artigo 465 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação. 11.
Após, intime-se a equipe multidisciplinar ora nomeada, dando-lhe ciência desta nomeação, devendo o perito médico, em 05 (cinco) dias, informar se aceita receber seus honorários nas condições supra. 12.
Havendo concordância, deverá designar, desde logo, local, data e hora para início dos trabalhos, e informar a este juízo com antecedência de 20 (vinte) dias para intimação das partes. 13.
Juntado o estudo social, sobre ele manifestem-se as partes e o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito -
02/09/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
02/09/2021 15:20
Juntada de CIÊNCIA
-
02/09/2021 15:20
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 14:20
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/09/2021 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2021 12:04
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
31/08/2021 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2021 11:27
Recebidos os autos
-
31/08/2021 11:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 Autos nº. 0007569-74.2021.8.16.0170 Processo: 0007569-74.2021.8.16.0170 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): Davino José de Oliveira (RG: 37978728 SSP/PR e CPF/CNPJ: *12.***.*07-20) Rua Virgílio Diel, 342 - Jardim Concórdia - TOLEDO/PR Requerido(s): Edmilson José de Oliveira (RG: 64958186 SSP/PR e CPF/CNPJ: *40.***.*92-72) Rua Virgílio Diel, 870 - Vila Boa Esperança - TOLEDO/PR - Telefone(s): (45) 3277-2378 DECISÃO 1.
Preliminarmente, diante do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, na forma do artigo 87 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 2.
Após, voltem conclusos com urgência. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito -
30/08/2021 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2021 17:53
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/08/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 08:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2021 08:07
Recebidos os autos
-
27/07/2021 08:07
Distribuído por sorteio
-
26/07/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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