TJPR - 0008181-37.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ZAFE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
-
30/04/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BELLA VISÃO COMÉRCIO PRODUTOS ÓTICOS LTDA
-
19/04/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 16:19
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/03/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
03/03/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/02/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2025 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 21:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2024 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
05/07/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ZAFE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
-
20/06/2024 23:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 13:20
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/05/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/05/2024 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2024 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2024 22:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2024 16:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 15:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/09/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ZAFE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
-
13/09/2023 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/08/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 12:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 15:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/04/2023 10:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/03/2023 23:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 23:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2023 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 14:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/01/2023 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/01/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2023 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2022 15:27
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/10/2022 13:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2022 13:15
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/10/2022 21:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/08/2022 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/07/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/07/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 20:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:25
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
30/09/2021 12:33
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
30/09/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/09/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 19:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 14:14
Expedição de Mandado
-
01/09/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/08/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008181-37.2021.8.16.0194 Processo: 0008181-37.2021.8.16.0194 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): ZAFE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-08) Rua Emiliano Perneta, 220 - até 370/371 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-050 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 2169-2435 Réu(s): Bella Visão Comércio Produtos Óticos Ltda (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-93) Rua Alberico Flores Bueno, 789 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-170 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 8406-7477 I.
Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e encargos ajuizada por ZAFE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em face da BELLA VISÃO COMÉRCIO PRODUTOS ÓTICOS LTDA. Na petição inicial, o autor aduz que a ré está inadimplente com os pagamentos dos aluguéis de maio/2021 a agosto/2021, das faturas da COPEL de junho/2021 a agosto/2021, das faturas da SANEPAR de abril/2021 a agosto/2021 e do IPTU de maio/2021 a agosto/2021.
Ademais, o cálculo do débito foi apresentado no mov. 17.2 e o contrato de locação, no mov. 20.2.
Liminarmente, a autora requer a concessão do despejo com a imediata restituição do imóvel e há informação de que a ré abandonou o imóvel locado e não promoveu a entrega das chaves à administradora de bens. Pois bem, passo à análise do pedido.
Em primeiro lugar, verifico do contrato de mov. 20.2 que o imóvel locado situa-se à Rua Emiliano Perneta, nº 210 B, Centro, Curitiba/PR.
Ainda, a vigência da locação terminaria em 21/09/2021 e, além do valor do aluguel, as partes convencionaram o pagamento pela ré do IPTU. Adiante, no Campo 10, do contrato de mov. 20.2, verifico que não houve convenção de garantia e há observação expressa acerca da possibilidade de aplicação do entendimento do art. 59, §1º, inciso IX da Lei nº 8.245/1991.
Sem maiores delongas, considerando que o contrato está desprovido de garantias, é mister a aplicação do previsto no art. 59, §1º, inciso IX da Lei nº 8.245/1991: Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. §1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Grifos atribuídos) Portanto, defiro o pedido de despejo para que a ré desocupe o imóvel locado em 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento coercitivo da ordem. Condiciono a expedição do mandado de despejo à prestação da caução no valor correspondente a três aluguéis.
II.
Sopesando que a audiência preliminar prevista no caput do artigo 334 do CPC não é imprescindível, podendo ser dispensada tanto pelo autor quanto pelo réu (art. 334, § 5º) e considerando que o agendamento prévio é nitidamente prejudicial aos litigantes em razão do acúmulo de pauta, sem olvidar da possibilidade de conciliação superveniente, cite-se a parte requerida para, no prazo de quinze dias que flui em consonância com o artigo 231 do CPC (art. 335, III), oferecer, querendo, contestação sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344).
Conste do mandado de citação que: a) ocorrendo transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes (CPC; art. 90, § 3º); b) se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º).
Observe o Cartório que, na hipótese de expedição de mandado, deverá o Oficial de Justiça ser instado a cumprir o inciso VI do artigo 154 do CPC, certificando eventual proposta de autocomposição apresentada pela parte por ocasião da realização do ato.
Em sendo expedido carta, poderá a parte destinatária manifestar-se, sem interrupção ou suspensão do prazo para a defesa, quanto ao contido no parágrafo anterior. Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B.
TOURINHO Juiz de Direito -
27/08/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 10:50
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-6636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008181-37.2021.8.16.0194 Processo: 0008181-37.2021.8.16.0194 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$120.000,00 Autor(s): ZAFE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-08) Rua Emiliano Perneta, 220 - até 370/371 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-050 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 2169-2435 Réu(s): Bella Visão Comércio Produtos Óticos Ltda (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-93) Rua Alberico Flores Bueno, 789 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-170 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 8406-7477 I.
Determino que a parte autora apresente a via do contrato de locação de mov. 1.4 devidamente assinada pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias.
II.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B.
TOURINHO Juiz de Direito -
26/08/2021 14:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/08/2021 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/08/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/08/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/08/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/08/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2021 11:18
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:18
Distribuído por sorteio
-
20/08/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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