TJRJ - 0806697-58.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:27
Baixa Definitiva
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11/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:27
Baixa Definitiva
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de DOUGLAS FRAGOSO DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:26
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806697-58.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS FRAGOSO DE SOUSA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A Diante do acordo celebrado em ID 192750526 e ratificado em audiência, HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Indefiro o sobrestamento do feito, tendo em vista que, em caso de inadimplência, caberá à parte interessada solicitar o desarquivamento do processo para promover o cumprimento da sentença homologatória do acordo.
DEFIRO, DESDE JÁ, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, hipótese em que a parte interessada deverá informar, no prazo de até cinco dias, seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema Pje não permite que o documento seja digitado sem essas informações.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
23/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:50
Homologada a Transação
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23/06/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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23/06/2025 10:09
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806697-58.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS FRAGOSO DE SOUSA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A 1.
Mantenho o feito em pauta para a audiência de RATIFICAÇÃO DO ACORDOna data e horário designados, em observância ao Enunciado nº 8.13, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: “Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato.". 2.
Ressalte-se que, em caso de não comparecimento, não será oportunizada outra data de audiência e a parte ausente assumirá o risco do não comparecimento à audiência e seus desdobramentos legais, ciente que a ratificação do acordo é ato indispensável para sua homologação. 3.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
15/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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08/05/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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