TJRJ - 0839963-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:39
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0839963-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: M.
A.
B.
REQUERENTE: LUCIMAR AGUIAR PAULO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 1) Recebo o recurso do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO interposto no seu efeito devolutivo, eis que tempestivo; 2) Ao Recorrido para apresentar contrarrazões, remetendo-se em seguida ao Ministério Público para parecer recursal, se for o caso; 3) Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
08/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0839963-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: M.
A.
B.
REQUERENTE: LUCIMAR AGUIAR PAULO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo legal, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos, ficando cientes as partes que os autos processuais serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
23/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 10:31
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HOMERO SOARES DA SILVA NETO
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23/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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03/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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