TJRJ - 0809075-86.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 20:16
Baixa Definitiva
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ISA BRUNA MUNIS SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:45
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0809075-86.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISA BRUNA MUNIS SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, E JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Se for o caso, com o depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
29/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:38
Homologada a Transação
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29/05/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:04
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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29/05/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA MARINHO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
1- Ao autor para desconsiderar o despacho retro. 2- A inicial está regular.
Ao cartório para colocar o feito em local próprio até a data da audiência. -
15/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:47
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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30/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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