TJRJ - 0011661-26.2007.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0011661-26.2007.8.19.0066 Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO / indenização por dano material / Responsabilidade Civil do Empregador / DIREITO DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 1 VARA CIVEL Ação: 0011661-26.2007.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00397348 APELANTE: PAULO LUCIO DA SILVA ADVOGADO: ANDREA PIMENTEL MARIANO E SILVA OAB/RJ-073646 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA A CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES.
FATO GERADOR DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO COMPROVADO.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL DIVERSA, INCOMPATÍVEL COM A INCAPACIDADE TOTAL.
APOSENTADORIA DESCABIDA.
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RÉU. 1.
Demanda proposta para a concessão de benefício acidentário, invocando o autor doença incapacitante (leucopenia), decorrente da exposição contínua a benzeno, com vínculo com a atividade laboral.
Procedência do pedido, com a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, a contar da apresentação do laudo.
Recursos de ambas as partes. 2.
Prova pericial clara e concisa, elaborada sob o crivo do contraditório, que confirma a consolidação de lesões que inabilitam o autor ao exercício da atividade que habitualmente exercia. 3.
Estudo do nexo causal que confirma o vínculo da doença crônica incurável com a atividade laboral, impondo a concessão do auxílio-acidente, devido à redução da capacidade funcional, fato gerador de tal renda, de caráter indenizatório.
Incidência do Tema 416 do STJ. 4.
Ocorre que, embora comprovada a incapacidade parcial permanente decorrente da leucopenia, o autor logrou obter a reabilitação profissional para a adequação à sua atual condição física (Lei nº 8.213/91, art. 62), segundo se verifica no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - que aponta novo contrato de trabalho a contar de maio de 2009. 5.
Conjunto probatório que confirma a origem acidentária da incapacidade parcial e a posterior reabilitação em outra atividade, o que afasta a aposentadoria. 6.
Data de início do benefício acidentário vinculado à incapacidade parcial, segundo disposto no artigo 86, §§ 1º, 2º e 3º, que é a data de cessação do auxílio-doença até a concessão da aposentadoria, dado que tais benefícios não podem ser pagos conjuntamente, segundo disposto no Tema 862 do STJ. 7.
Inafastabilidade da instauração da fase de execução para a liquidação do valor devido.
Ausente qualquer correção em relação aos honorários advocatícios, dado que a fixação observou a Súmula nº 111 do STJ. 8.
Consectários legais segundo o item 3.2 do Tema nº 905 do STJ. 9.
DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO, na forma do artigo 932, inciso V, alínea b, do CPC. -
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0011661-26.2007.8.19.0066 Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO / indenização por dano material / Responsabilidade Civil do Empregador / DIREITO DO TRABALHO Origem: VOLTA REDONDA 1 VARA CIVEL Ação: 0011661-26.2007.8.19.0066 Protocolo: 3204/2025.00397348 APELANTE: PAULO LUCIO DA SILVA ADVOGADO: ANDREA PIMENTEL MARIANO E SILVA OAB/RJ-073646 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA -
14/05/2025 14:40
Remessa
-
14/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:56
Juntada de petição
-
08/11/2024 14:58
Juntada de petição
-
07/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:55
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 12:55
Conclusão
-
04/09/2024 18:20
Juntada de petição
-
08/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:24
Conclusão
-
09/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:19
Juntada de petição
-
17/06/2024 15:18
Juntada de documento
-
14/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:26
Outras Decisões
-
30/04/2024 17:26
Conclusão
-
19/04/2024 15:26
Juntada de petição
-
18/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 09:11
Juntada de petição
-
20/02/2024 09:10
Juntada de petição
-
02/02/2024 14:25
Conclusão
-
02/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:28
Juntada de petição
-
23/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 03:48
Documento
-
20/10/2023 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 18:52
Juntada de petição
-
06/09/2023 18:29
Juntada de petição
-
07/08/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 13:19
Conclusão
-
07/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:08
Documento
-
24/06/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 02:46
Documento
-
15/06/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 16:15
Juntada de documento
-
05/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:04
Conclusão
-
15/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:42
Expedição de documento
-
13/03/2023 15:50
Expedição de documento
-
22/12/2022 16:52
Juntada de documento
-
01/12/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 13:25
Remessa
-
20/09/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 11:05
Remessa
-
12/11/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:55
Conclusão
-
23/08/2021 14:21
Remessa
-
12/08/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 15:10
Juntada de petição
-
29/01/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 13:10
Remessa
-
26/10/2020 16:27
Expedição de documento
-
19/08/2020 18:21
Retificação de Classe Processual
-
18/08/2020 15:46
Conclusão
-
18/08/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 11:58
Remessa
-
06/12/2019 14:20
Remessa
-
06/12/2019 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 10:58
Juntada de documento
-
02/12/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 17:23
Expedição de documento
-
19/08/2019 16:25
Juntada de petição
-
11/06/2019 13:54
Publicado Despacho em 09/07/2019
-
11/06/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 13:54
Conclusão
-
11/06/2019 12:53
Juntada de petição
-
15/02/2019 16:21
Juntada de petição
-
06/12/2018 16:49
Entrega em carga/vista
-
26/10/2018 14:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 17:10
Juntada de petição
-
12/06/2018 13:50
Remessa
-
24/05/2018 15:54
Remessa
-
24/05/2018 15:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 14:04
Juntada de petição
-
28/03/2018 14:22
Remessa
-
26/03/2018 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 15:12
Juntada de documento
-
20/03/2018 15:10
Expedição de documento
-
12/01/2018 12:59
Conclusão
-
12/01/2018 12:59
Outras Decisões
-
24/10/2017 14:30
Juntada de petição
-
18/09/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 15:33
Conclusão
-
08/08/2017 14:47
Remessa
-
07/08/2017 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2017 16:21
Juntada de petição
-
19/06/2017 12:07
Entrega em carga/vista
-
14/06/2017 19:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2017 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2017 17:12
Conclusão
-
10/01/2017 16:12
Juntada de documento
-
04/07/2016 16:42
Expedição de documento
-
14/03/2016 13:36
Juntada de documento
-
03/03/2016 13:50
Conclusão
-
03/03/2016 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2016 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2015 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 10:23
Conclusão
-
28/10/2015 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2015 16:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2014 16:21
Juntada de petição
-
06/10/2014 16:26
Publicado Despacho em 05/12/2014
-
06/10/2014 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2014 16:26
Conclusão
-
06/10/2014 16:25
Juntada de documento
-
28/07/2014 10:59
Expedição de documento
-
26/05/2014 20:28
Expedição de documento
-
31/03/2014 19:33
Expedição de documento
-
28/01/2014 13:23
Publicado Despacho em 07/02/2014
-
28/01/2014 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2014 13:23
Conclusão
-
23/01/2014 11:30
Juntada de petição
-
09/12/2013 16:04
Remessa
-
03/12/2013 13:39
Juntada de documento
-
07/10/2013 18:24
Expedição de documento
-
30/08/2013 14:54
Expedição de documento
-
29/08/2013 14:41
Expedição de documento
-
25/07/2013 19:10
Expedição de documento
-
06/05/2013 15:34
Conclusão
-
06/05/2013 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2013 15:13
Remessa
-
04/12/2012 11:09
Remessa
-
17/09/2012 11:55
Conclusão
-
17/09/2012 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2012 13:48
Remessa
-
13/08/2012 12:55
Conclusão
-
13/08/2012 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2012 10:45
Documento
-
12/07/2012 16:46
Juntada de petição
-
03/05/2012 17:21
Entrega em carga/vista
-
02/04/2012 17:02
Conclusão
-
02/04/2012 17:02
Publicado Despacho em 25/04/2012
-
02/04/2012 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2012 15:52
Juntada de petição
-
08/09/2011 11:38
Remessa
-
29/08/2011 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2011 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2011 14:35
Publicado Despacho em 26/08/2011
-
04/08/2011 14:35
Conclusão
-
08/07/2011 16:11
Juntada de petição
-
31/05/2011 10:40
Juntada de documento
-
13/05/2011 18:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2011 18:59
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2011 19:33
Expedição de documento
-
09/02/2011 11:12
Expedição de documento
-
09/02/2011 11:12
Juntada de petição
-
24/01/2011 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2010 13:01
Expedição de documento
-
20/09/2010 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2010 11:16
Conclusão
-
20/09/2010 11:01
Juntada de petição
-
12/07/2010 15:29
Juntada de petição
-
05/04/2010 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2010 10:37
Conclusão
-
10/03/2010 10:37
Outras Decisões
-
10/03/2010 10:37
Publicado Decisão em 07/05/2010
-
21/10/2009 15:41
Outras Decisões
-
21/10/2009 15:41
Conclusão
-
03/08/2009 14:26
Remessa
-
22/06/2009 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2009 15:37
Conclusão
-
14/05/2009 07:57
Juntada de petição
-
04/05/2009 17:59
Remessa
-
08/04/2009 13:27
Entrega em carga/vista
-
15/01/2009 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2009 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2009 16:10
Juntada de documento
-
04/07/2008 17:21
Expedição de documento
-
28/05/2008 19:24
Conclusão
-
28/05/2008 19:24
Publicado Decisão em 16/06/2008
-
28/05/2008 19:24
Outras Decisões
-
05/05/2008 14:47
Documento
-
24/03/2008 12:07
Remessa
-
18/03/2008 17:10
Decisão ou Despacho
-
13/02/2008 11:55
Juntada de documento
-
11/02/2008 15:46
Documento
-
23/01/2008 13:58
Expedição de documento
-
17/01/2008 11:44
Audiência
-
11/01/2008 17:23
Conclusão
-
11/01/2008 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2008 17:23
Publicado Despacho em 29/01/2008
-
04/12/2007 14:44
Juntada de petição
-
16/10/2007 15:54
Despacho
-
17/09/2007 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2007 10:30
Audiência
-
06/09/2007 10:29
Expedição de documento
-
21/08/2007 09:27
Publicado Decisão em 10/09/2007
-
21/08/2007 09:27
Outras Decisões
-
21/08/2007 09:27
Conclusão
-
15/08/2007 17:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2007
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Banco Daycoval S/A
Advogado: Luana Lapezak de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 18:48