TJRJ - 0808887-02.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:36
Baixa Definitiva
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24/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:36
Baixa Definitiva
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24/06/2025 11:34
Juntada de petição
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16/06/2025 12:48
Juntada de petição
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06/06/2025 13:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/06/2025 07:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:00
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCIMARA DOS SANTOS AMARAL em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0808887-02.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMARA DOS SANTOS AMARAL RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte Ré, índex nº 50914353 por presentes os pressupostos e passo a analisá-los.
Pretende o Embargante sanar alegados defeitos da sentença.
Em relação às suas alegações, verifico que assiste-lhe razão, eis que, data maxima venia, há erro na data de interrupção do serviço .
Assim sendo, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para que no segundo parágrafo da sentença, id. 140956100, para que passe a constar como segue: "Cuida-se de ação na qual a parte autora alega a interrupção do fornecimento de energia elétrica no dia 03/11/2023 retornando o serviço no dia 07/11/2023. " Mantenho no mais a sentença atacada.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
15/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:51
Outras Decisões
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14/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2024 19:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2024 19:31
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2024 19:31
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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29/08/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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29/08/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 08:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2024 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 18:15
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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22/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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