TJRJ - 0807725-63.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 04:45
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 04:45
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 17:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de PRISCILA GOMES PEIXOTO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de TIM S A em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 13:00
Juntada de petição
-
24/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0807725-63.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA GOMES PEIXOTO RÉU: TIM S A Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO entabulado em audiência e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Decorrido o prazo de cumprimento das obrigações acordadas, observadas as formalidades legais, nada sedo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
15/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:53
Homologada a Transação
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15/05/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:48
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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15/05/2025 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 23:29
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 16:28
Audiência Conciliação redesignada para 15/05/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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14/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 10:40
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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11/04/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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