TJRJ - 0929567-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de CAROLINA MORAES NOGUEIRA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FABIANA PINGITORE DOS REIS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de GIOVANNA DE SOUZA MAIA em 12/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 23:05
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0929567-09.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRANI NUNES DE AZEREDO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante do alegado supra, diga o exequente se confere quitação.
Prazo: 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
02/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0929567-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANI NUNES DE AZEREDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para pagar o débito de id. 192695676, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do artigo 219, parágrafo único do CPC, acrescido de custas, se houver.
I - Fica o devedor advertido de que: (i) não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, §§ 1º a 3º do CPC); (iv) o prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do CPC).
II - Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do CPC.
III - Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, devolvendo-se os autos em seguida, para prolação da sentença de extinção.
IV - Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.
I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
27/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0929567-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : IRANI NUNES DE AZEREDO RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Certifico o trânsito em julgado da sentença. Às partes para que requeiram o que couber, em cinco dias, observado que os autos serão arquivados em caso de inércia.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ALINE DE MIRANDA REIS SALME -
12/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 08:18
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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