TJRJ - 0817111-58.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:22
Homologada a Transação
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22/09/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:38
Juntada de Petição de termo de compromisso
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29/08/2025 09:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2025 09:42
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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12/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817111-58.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSENILDO SILVA RÉU: ALFA SEGURADORA S A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
06/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ROSENILDO SILVA em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 13:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 15:42
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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24/06/2025 16:07
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/06/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817111-58.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSENILDO SILVA RÉU: ALFA SEGURADORA S A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 19:24
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 19:24
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/05/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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