TJRJ - 3005835-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:00
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Injunção Nº 3005835-36.2025.8.19.0001/RJ IMPETRANTE: KEVIN FELIPPE TRUGILHOADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO BECHIR MAUÉS FILHO (OAB PA015848) DESPACHO/DECISÃO 1- Conforme se vê, da leitura da petição inicial, a presente demanda não trata do remédio constitucional previsto no inciso LXXI, do Art. 5º, da Constituição da República, destarte, emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, com fulcro no Art. 321, Parágrafo único do Código de Processo Civil. 2- Ante o preconizado no Art. 320, do Código de Processo Civil, venha a cópia do comprovante de residência, com expedição inferior ao prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial com fulcro no Parágrafo único do Art. 321, do Código de Processo Civil. 3- Para apreciação do requerimento da gratuidade de justiça venham a Declaração de Hipossuficiência e as 3 (três) últimas Declarações do Imposto de Renda, ou, na ausência de Declaração, documento similar extraído do site da Receita Federal com a informação de que não consta a Declaração naquela base de dados, participo que, nesta hipótese, a maneira mais célere de obter a documentação solicitada pelo juízo é através do link abaixo, procedendo à seleção do ano pretendido, na aba autopreenchida, e o preenchimento dos demais dados da parte: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp -
23/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:38
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP06VFAZ
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07/05/2025 12:38
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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07/05/2025 10:49
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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07/05/2025 10:49
Remetidos os Autos - CAP06VFAZ -> CAPCENTAUT
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07/05/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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