TJRJ - 0842037-22.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0842037-22.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS GUALTER DA FRAGA RODRIGUES RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Homologo o acordo entre as partes (id. 191676383) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas e honorários advocatícios na forma do acordo.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
12/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:55
Homologada a Transação Penal
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09/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:26
Juntada de carta
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29/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 17:00
Audiência Mediação realizada para 26/05/2025 14:00 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 04:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 04:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional da Barra da Tijuca
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31/03/2025 04:39
Audiência Mediação designada para 26/05/2025 14:00 CEJUSC da Regional da Barra da Tijuca.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0842037-22.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS GUALTER DA FRAGA RODRIGUES RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Designe-se sessão de mediação a ser realizada pelo CEJUSC.
Com a designação de data, citem-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
26/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de JULIANA ACIOLI BARBOSA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de TADEU VINICIO SANTOS DE PAULA em 22/01/2025 23:59.
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27/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842037-22.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS GUALTER DA FRAGA RODRIGUES RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, salientando que, além de residir em endereço nobre da Barra da Tijuca, os fatos que deram origem à demanda ocorreram em viagem efetuada pelos autores à Europa, o que afasta a alegada hipossuficiência financeira.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas e taxa judiciária devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
11/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIS GUALTER DA FRAGA RODRIGUES - CPF: *29.***.*31-15 (AUTOR).
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08/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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