TJRJ - 0829770-46.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA GABRIELA CORREA VIZEU TEIXEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE JUAREZ GUSMAO BONELLI em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0829770-46.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESINHA AMARO BELLO RÉU: CAVALCANTI CIA LTDA Presentes as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos e as questões de direito, que serão objetos de dilação probatória: a gravidade dos danos sofridos pela autora, bem como a extensão de eventual reparação por dano moral e material devidos pelo Réu, cuja responsabilidade é objetiva no presente caso, sendo irrelevante a discussão acerca da culpa, na forma do art.37, §6° da Constituição Federal.
Defiro a produção prova pericial médicarequerida pela Autora, na modalidade de ortopedia.
Nomeio como perito o Dr.
RICARDO DE PAIVA BARROSO ([email protected]).
Intime-o para informar se aceita o encargo e para indica o valor dos honorários periciais.
Ciente o perito que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, e que a perícia foi requerida apenas por ela.
Intimem-se as partes, na forma do art.465, §1° do CPC para apresentarem os quesitos em 15 dias.
Defiro a produção da prova documentalrequerida pela Ré.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, a fim de esclarecer se a autora recebeu indenização a título de seguro DPVAT.
Intime-se a Ré para disponibilizar, em 15 dias, as gravações do sistema de monitoramento do interior do Ônibus referentes ao evento narrado na inicial.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como a sua hipossuficiência técnica, defiro a inversão do ônus da provaem desfavor da Requerida, nos moldes do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, intimem-se para dizer, em 5 dias, se pretendem produzir outras provas, oportunidade em que poderão juntar novos documentos.
NOVA IGUAÇU, 10 de janeiro de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
12/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2024 22:12
Conclusos para decisão
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15/12/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 13:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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