TJRJ - 0038149-48.2014.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:20
Juntada de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se a Veneranda Decisão.
Passo a decidir, consoante de determinação da instância revisora Jurisprudência desta Corte, a respeito do tema, é no sentido de que a dívida condominial por constituir obrigação propter rem, é o arrematante quem é responsável pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, mesmo que ainda não imitido na posse do imóvel e nem realizado o registro no RGI.
Vide precedentes: 0058829-32.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA - Julgamento: 25/02/2025 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
DECISÃO QUE RECONHECEU QUE AS COTAS CONDOMINIAIS SÃO DEVIDAS AO CONDOMÍNIO ATÉ A DATA DA ARREMATAÇÃO EM 03/05/22.
PRETENSÃO RECURSAL DO ARREMATANTE QUE AFIRMA QUE O PRODUTO DA ARREMATAÇÃO DEVE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS NO PERÍODO ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE, UMA VEZ QUE NÃO DEU CAUSA AO RETARDO NA IMISSÃO NA POSSE.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Jurisprudência pacífica do STJ e deste Tribunal de Justiça que reconhece as dívidas condominiais como obrigação propter rem, vinculada à propriedade do imóvel, independentemente de quem seja o proprietário.
Art. 1.345 do Código Civil. 2.
Reconhecida a arrematação do imóvel como espécie de aquisição originária da propriedade, tem-se o arrematante como responsável pelas dívidas condominiais do imóvel a partir da data de arrematação, independentemente do tempo decorrido até a expedição da carta de arrematação e a efetiva imissão na posse do imóvel.
Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 0805293-05.2022.8.19.0207 - APELAÇÃO Des(a).
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 20/05/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS.
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE A PARTIR DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL.
IRRELEVÂNCIA DA IMISSÃO NA POSSE.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos à Execução alegando que a responsabilidade do débito condominial deveria se dar apenas após a devida imissão na posse do arrematante. 2.
A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido do executado/embargante apenas para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 1.100,00 (cota vencida em 15/11/20).
Apelação interposta pela parte executada/embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A controvérsia dos autos consiste em examinar a responsabilidade do arrematante pelo pagamento das cotas condominiais no intervalo entre a arrematação do imóvel e a efetiva imissão na posse.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A responsabilidade pelo débito condominial deve ser do proprietário do imóvel ou de quem detiver a posse do bem em caráter definitivo, uma vez que se trata de obrigação propter rem, sendo certo que a arrematação se trata de modo de aquisição originária que encerra o procedimento de alienação judicial do patrimônio do executado para terceiro. 5.
A jurisprudência deste TJRJ e do STJ define que o arrematante é responsável pelas dívidas condominiais do imóvel a partir da data de arrematação, independentemente do tempo decorrido até a expedição da carta de arrematação e a efetiva imissão na posse do imóvel.
Precedentes.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida, com majoração dos honorários sucumbenciais. 0020944-18.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julgamento: 01/06/2023 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA.
PRETENSÃO DO ARREMATANTE NO SENTIDO DE QUE AS COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS ENTRE A DATA DA ARREMATAÇÃO E DA EFETIVA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL SEJAM QUITADAS COM O PRODUTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
DÉBITO CONDOMINIAL QUE POSSUI NATUREZA PROPTER REM.
AGRAVANTE QUE, COM A ARREMATAÇÃO, PASSA A SER PROPRIETÁRIO DO BEM.
PRECEDENTES DO C.
STJ E DESTA E.
CORTE DE JUSTIÇA.
CASO EM TELA QUE SE DISTINGUE DO PRECEDENTE QUALIFICADO QUE DEU ORIGEM AO TEMA 886 DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA (RESP 1.345.331/RS).
MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE.
AGRAVO A QUE NEGA PROVIMENTO.
Isto posto, indefiro a dedução, do valor de arrematação dos valores de cota condominial incidentes a partir da data da arrematação, sendo um ônus do arrematante.
Os débitos condominiais anteriores a arrematação serão deduzidos do valor da arrematação.
Ao exequente sobre fl.1000/1001.
Ao cartório para certificar a regularidade dos depósitos.
Petição do arrematante de fl. 972 com pedido de imissão na posse e demais questões, assim como a petição do Leiloeiro de fl.992: Aguarde-se.
Serão apreciados após as devidas certificações pelo cartório.
Findas as vias impugnativas, com ou sem manifestações e certificado, conclusos para as demais decisões. -
01/08/2025 16:40
Conclusão
-
01/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:32
Juntada de documento
-
23/06/2025 09:59
Juntada de documento
-
13/06/2025 12:16
Juntada de petição
-
30/05/2025 18:46
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
O item 1 de fl.909 é claro no que tange à revogação parcial e seu alcance./r/r/n/nConheço dos Embargos de Declaração eis que tempestivos, porém lhes nego provimento, eis que a decisão atacada não padece do defeito apontado./r/r/n/nP.I./r/r/n/nAntes decidir sobre o mais acrescido, às partes sobre a certidão de fl.984, em especial a questão acerca da não periodicidade mensal nos depósitos./r/r/n/nApós, decidirei. -
14/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:13
Conclusão
-
14/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:49
Juntada de petição
-
17/03/2025 11:38
Juntada de petição
-
11/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:04
Juntada de documento
-
12/02/2025 16:50
Juntada de petição
-
06/02/2025 18:00
Juntada de petição
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31/01/2025 18:14
Juntada de petição
-
31/01/2025 18:14
Juntada de petição
-
23/01/2025 08:01
Documento
-
18/12/2024 11:25
Juntada de documento
-
05/12/2024 17:26
Juntada de petição
-
04/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:52
Conclusão
-
04/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:03
Expedição de documento
-
11/11/2024 18:04
Juntada de documento
-
11/11/2024 12:04
Conclusão
-
11/11/2024 12:04
Decisão anterior
-
11/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:58
Juntada de documento
-
07/11/2024 17:42
Juntada de petição
-
21/10/2024 16:52
Juntada de petição
-
17/10/2024 14:29
Juntada de petição
-
15/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:08
Publicado Despacho em 17/10/2024
-
03/09/2024 15:08
Conclusão
-
03/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:07
Juntada de petição
-
02/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:41
Conclusão
-
02/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 05:19
Juntada de petição
-
23/07/2024 15:32
Juntada de petição
-
08/07/2024 11:41
Juntada de petição
-
08/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2024 18:05
Conclusão
-
24/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 17:47
Juntada de documento
-
01/03/2024 17:07
Juntada de petição
-
29/01/2024 14:05
Juntada de petição
-
19/12/2023 10:52
Juntada de petição
-
15/12/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:24
Juntada de documento
-
14/12/2023 14:58
Juntada de petição
-
13/12/2023 08:22
Juntada de petição
-
29/11/2023 14:33
Juntada de petição
-
29/11/2023 12:53
Juntada de documento
-
26/11/2023 12:11
Juntada de petição
-
16/11/2023 14:14
Juntada de petição
-
20/10/2023 12:20
Documento
-
10/10/2023 16:40
Juntada de documento
-
28/09/2023 12:14
Juntada de petição
-
27/09/2023 16:47
Expedição de documento
-
19/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:07
Expedição de documento
-
29/08/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:52
Conclusão
-
24/08/2023 15:31
Juntada de petição
-
15/08/2023 15:28
Juntada de petição
-
10/08/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 19:01
Conclusão
-
11/07/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:53
Juntada de petição
-
01/03/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:13
Conclusão
-
10/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 18:12
Juntada de petição
-
24/10/2022 17:02
Juntada de petição
-
24/10/2022 16:52
Juntada de petição
-
13/09/2022 14:12
Outras Decisões
-
13/09/2022 14:12
Publicado Decisão em 13/10/2022
-
13/09/2022 14:12
Conclusão
-
13/09/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:49
Juntada de petição
-
20/06/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 17:20
Conclusão
-
02/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:09
Juntada de petição
-
22/03/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:20
Juntada de documento
-
15/03/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 05:03
Petição
-
22/02/2022 16:58
Juntada de petição
-
15/02/2022 15:41
Juntada de petição
-
03/02/2022 14:57
Documento
-
27/01/2022 15:27
Documento
-
27/01/2022 15:26
Documento
-
27/01/2022 15:25
Documento
-
17/12/2021 09:26
Expedição de documento
-
16/12/2021 15:10
Expedição de documento
-
16/12/2021 15:01
Expedição de documento
-
16/12/2021 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 15:47
Juntada de petição
-
07/12/2021 13:49
Outras Decisões
-
07/12/2021 13:49
Publicado Decisão em 24/01/2022
-
07/12/2021 13:49
Conclusão
-
07/12/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 10:11
Juntada de petição
-
30/11/2021 12:34
Juntada de petição
-
17/11/2021 08:30
Publicado Despacho em 01/12/2021
-
17/11/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 08:30
Conclusão
-
17/11/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 09:59
Expedição de documento
-
24/08/2021 18:51
Expedição de documento
-
18/08/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 15:06
Juntada de petição
-
13/05/2021 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:36
Publicado Despacho em 17/05/2021
-
13/05/2021 14:36
Conclusão
-
13/05/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 13:24
Conclusão
-
04/05/2021 13:24
Outras Decisões
-
04/05/2021 13:24
Publicado Decisão em 14/05/2021
-
04/05/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 13:02
Juntada de documento
-
21/04/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2021 14:30
Juntada de petição
-
17/03/2021 16:34
Juntada de petição
-
25/02/2021 10:58
Conclusão
-
25/02/2021 10:58
Outras Decisões
-
25/02/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 15:26
Juntada de documento
-
06/11/2020 17:09
Juntada de petição
-
29/10/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2020 12:31
Conclusão
-
01/10/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 17:56
Juntada de petição
-
30/07/2020 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2020 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 12:23
Conclusão
-
26/05/2020 12:23
Publicado Despacho em 05/06/2020
-
26/05/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 17:59
Juntada de petição
-
31/01/2020 14:34
Publicado Decisão em 13/02/2020
-
31/01/2020 14:34
Conclusão
-
31/01/2020 14:34
Outras Decisões
-
31/01/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 16:25
Juntada de petição
-
10/10/2019 18:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 18:44
Juntada de documento
-
27/09/2019 17:55
Juntada de documento
-
26/08/2019 17:33
Juntada de documento
-
16/08/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 16:44
Conclusão
-
16/08/2019 16:44
Publicado Despacho em 26/08/2019
-
16/08/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 18:01
Juntada de petição
-
23/05/2019 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 16:48
Documento
-
15/03/2019 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2019 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 11:50
Juntada de petição
-
01/02/2019 09:58
Juntada de petição
-
31/01/2019 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2019 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 16:42
Juntada de documento
-
14/11/2018 13:32
Juntada de petição
-
24/10/2018 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2018 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2018 17:42
Publicado Despacho em 24/10/2018
-
05/10/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 17:42
Conclusão
-
06/09/2018 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 10:19
Juntada de petição
-
20/06/2018 10:56
Juntada de petição
-
14/06/2018 16:04
Juntada de petição
-
13/06/2018 11:59
Juntada de petição
-
12/06/2018 12:38
Documento
-
07/06/2018 16:47
Juntada de petição
-
30/05/2018 16:29
Juntada de petição
-
21/05/2018 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2018 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2018 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 16:53
Juntada de documento
-
15/05/2018 12:59
Juntada de petição
-
14/05/2018 14:08
Juntada de petição
-
10/05/2018 11:32
Juntada de petição
-
09/05/2018 13:42
Publicado Despacho em 22/05/2018
-
09/05/2018 13:42
Conclusão
-
09/05/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 18:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2018 18:33
Juntada de documento
-
20/04/2018 11:46
Juntada de petição
-
18/04/2018 10:35
Juntada de petição
-
16/03/2018 16:37
Remessa
-
16/03/2018 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2018 17:55
Conclusão
-
14/03/2018 17:55
Outras Decisões
-
14/03/2018 17:55
Publicado Decisão em 20/03/2018
-
06/03/2018 14:28
Juntada de documento
-
06/03/2018 14:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 14:09
Juntada de documento
-
10/01/2018 12:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/09/2017 15:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/09/2017 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2017 14:27
Juntada de documento
-
13/09/2017 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2017 16:19
Juntada de documento
-
04/09/2017 11:44
Conclusão
-
04/09/2017 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 11:44
Publicado Despacho em 15/09/2017
-
04/09/2017 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2017 11:36
Juntada de documento
-
01/09/2017 17:06
Conclusão
-
01/09/2017 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 16:58
Expedição de documento
-
31/08/2017 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2017 13:53
Juntada de documento
-
28/08/2017 17:38
Juntada de petição
-
25/08/2017 13:07
Juntada de petição
-
22/08/2017 13:03
Juntada de documento
-
17/08/2017 14:13
Conclusão
-
17/08/2017 14:13
Outras Decisões
-
17/08/2017 14:13
Publicado Decisão em 22/08/2017
-
16/08/2017 10:29
Juntada de petição
-
13/07/2017 17:22
Outras Decisões
-
13/07/2017 17:22
Conclusão
-
13/07/2017 17:22
Publicado Decisão em 18/08/2017
-
26/05/2017 14:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 15:54
Remessa
-
21/03/2017 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 17:24
Conclusão
-
17/02/2017 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2016 16:16
Documento
-
14/09/2016 16:16
Documento
-
30/08/2016 17:24
Juntada de petição
-
20/08/2016 01:38
Documento
-
10/08/2016 10:42
Juntada de petição
-
20/07/2016 15:54
Expedição de documento
-
13/07/2016 13:59
Expedição de documento
-
13/07/2016 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2016 13:54
Juntada de documento
-
13/07/2016 13:53
Juntada de petição
-
11/07/2016 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2016 09:25
Expedição de documento
-
08/07/2016 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2016 15:43
Conclusão
-
05/07/2016 15:43
Outras Decisões
-
04/07/2016 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2016 16:56
Juntada de documento
-
30/05/2016 17:14
Juntada de petição
-
19/05/2016 13:57
Juntada de petição
-
02/05/2016 16:47
Juntada de documento
-
28/04/2016 17:27
Conclusão
-
28/04/2016 17:27
Publicado Despacho em 04/05/2016
-
28/04/2016 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2016 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2016 10:56
Juntada de petição
-
02/12/2015 09:58
Documento
-
26/11/2015 11:09
Documento
-
29/10/2015 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2015 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2015 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2015 10:50
Conclusão
-
28/10/2015 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2015 10:37
Trânsito em julgado
-
17/09/2015 14:47
Juntada de petição
-
14/09/2015 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2015 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2015 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2015 15:29
Conclusão
-
23/07/2015 15:29
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2015 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2015 14:55
Remessa
-
20/05/2015 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2015 17:35
Conclusão
-
13/05/2015 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2015 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2015 16:35
Juntada de petição
-
13/01/2015 10:57
Documento
-
19/12/2014 15:53
Documento
-
19/12/2014 15:53
Documento
-
05/12/2014 18:33
Juntada de documento
-
03/12/2014 19:05
Remessa
-
03/12/2014 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2014 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2014 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2014 18:52
Audiência
-
24/11/2014 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2014 18:51
Conclusão
-
28/10/2014 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2014 15:47
Juntada de documento
-
26/09/2014 16:50
Juntada de petição
-
09/09/2014 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2014 18:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2014 18:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2014 18:12
Juntada de documento
-
04/09/2014 13:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2014
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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