TJRJ - 0187266-93.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:31
Conclusão
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26/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:35
Juntada de petição
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22/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ação de exigir contas.
Contestação nas fls. 158/172, com preliminares.
Réplica nas fls. 516/531.
Manifestação do MP na fl. 549.
Manifestação da PGE na fl. 557./r/r/n/nÉ o relatório.
Passo a decidir. /r/r/n/nAção de exigir contas, prevista no art. 550 do CPC (primeira fase - decisão interlocutória)./r/r/n/nRejeito as preliminares, porque: a) conforme jurisprudência do STJ, a prescrição da ação de exigir contas é decenal (REsp nº 1941686 / MG); b) a mera alegação de que as contas já teriam sido apresentadas não afasta o interesse processual, específico, uma vez que cabe ao juízo verificar a adequação e regularidade formal das contas eventualmente prestadas, dentro da ação específica./r/r/n/nO dever de prestar contas é decorrente da lei (art. 618, VII, do CPC). /r/r/n/nNada há nos autos que desautorize a procedência do pedido inicial. /r/r/n/nConsequentemente, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o réu a prestar as contas referentes ao período desde a assinatura do termo de compromisso (art. 1.991 do CC) até a data da prolação desta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar (art. 550, § 5º, do CPC). /r/r/n/nProssiga-se, na forma dos arts. 550, § 6º, 551 e 552, do CPC. /r/r/n/nCustas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pelo réu, observada a gratuidade judiciária, caso tenha sido deferida. /r/r/n/nP.R.I. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/05/2025 15:37
Conclusão
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09/05/2025 15:37
Deferido o pedido de
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17/01/2025 19:37
Juntada de petição
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15/01/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 16:21
Conclusão
-
10/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 23:07
Juntada de petição
-
14/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 21:23
Juntada de petição
-
30/06/2024 00:25
Juntada de petição
-
25/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 00:16
Conclusão
-
11/03/2024 19:23
Juntada de petição
-
19/02/2024 03:03
Documento
-
22/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:16
Juntada de documento
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22/01/2024 14:54
Expedição de documento
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08/01/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:42
Conclusão
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18/12/2023 11:41
Juntada de documento
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04/09/2023 17:07
Juntada de petição
-
14/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:42
Documento
-
28/06/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 20:25
Juntada de petição
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25/04/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 02:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 02:01
Conclusão
-
16/02/2022 11:36
Juntada de petição
-
02/02/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 15:43
Juntada de documento
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02/02/2022 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 15:32
Juntada de documento
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12/11/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 15:32
Expedição de documento
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19/10/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 11:14
Conclusão
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29/09/2021 11:13
Juntada de documento
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17/09/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2021 16:50
Apensamento
-
02/09/2021 14:02
Juntada de petição
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31/08/2021 12:20
Conclusão
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31/08/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 12:20
Juntada de documento
-
31/08/2021 12:01
Juntada de documento
-
19/08/2021 18:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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