TJRJ - 0816002-88.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ANA CLARA ESCRIVANI DA SILVA SAMPAIO em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 22:30
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 11:52
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0816002-88.2025.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANA CLARA ESCRIVANI DA SILVA SAMPAIO DECISÃO Configurada a mora da parte ré, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Cite-se para pagar o débito no prazo de cinco dias (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º), ou contestar o pedido em quinze dias (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 3º).
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
05/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:08
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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