TJRJ - 0004790-74.2019.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 16:24
Juntada de documento
-
26/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:46
Trânsito em julgado
-
23/05/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1- Junte-se a petição noticiada pelo sistema informatizado./r/r/n/n2- Considerando a integral satisfação da obrigação exequenda em relação a primeira executada e a quitação exarada pelo credor na petição protocolada em 08/04/2025, JULGO EXTINTA a execução referente a primeira executada, na forma do artigo 924, inciso II do CPC. /r/r/n/nEm razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, P.U. do CPC), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa no personagem da primeira executada. /r/r/n/nP.I./r/r/n/n3- Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente, conforme requerido na p. 518, independentemente de prazo preclusivo, dos valores depositados nas p. 508/511./r/r/n/n4- DEFIRO a consulta ao sistema RENAJUD em relação a segunda executada.
Proceda-se a Serventia a realização da pesquisa em nome do executado e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda-se o respectivo bloqueio para fins de transferência. /r/r/n/nAto contínuo, deverá o exequente apresentar, em 5 dias, informações sobre a avaliação do bem (art. 871, IV do CPC), sob pena de desconstituição da restrição. /r/r/n/n5- DEFIRO a inclusão do nome da segunda executada no SERASAJUD, nos termos do §3º do art. 782 do CPC./r/r/n/n6- Havendo resultado NEGATIVO, diga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, como pretende prosseguir com a execução, indicando bens da segunda executada passíveis de penhora, sob pena de SUSPENSÃO do processo, com fincas no art. 921, III, e remessa dos autos ao arquivo sem baixa na forma do art. 921, §1º do CPC, independentemente de nova conclusão. -
20/05/2025 11:37
Juntada de petição
-
28/03/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 14:37
Conclusão
-
08/11/2024 13:00
Juntada de petição
-
07/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:58
Conclusão
-
09/10/2024 16:58
Outras Decisões
-
09/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:54
Juntada de documento
-
12/08/2024 07:07
Outras Decisões
-
12/08/2024 07:07
Conclusão
-
12/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:28
Juntada de petição
-
13/06/2024 05:51
Documento
-
06/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:59
Conclusão
-
15/04/2024 14:28
Juntada de petição
-
05/04/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:38
Juntada de documento
-
03/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:50
Juntada de documento
-
03/04/2024 16:50
Juntada de documento
-
25/03/2024 07:27
Conclusão
-
25/03/2024 07:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 15:37
Juntada de petição
-
24/01/2024 04:02
Documento
-
18/01/2024 11:14
Expedição de documento
-
16/01/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 20:41
Expedição de documento
-
16/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:31
Conclusão
-
15/01/2024 17:31
Outras Decisões
-
12/01/2024 08:52
Juntada de petição
-
10/01/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:12
Conclusão
-
01/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:08
Juntada de petição
-
17/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 06:28
Outras Decisões
-
05/09/2023 06:28
Conclusão
-
25/07/2023 11:06
Juntada de petição
-
24/07/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:21
Remessa
-
08/08/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 15:03
Juntada de petição
-
18/05/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:42
Conclusão
-
09/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 09:08
Juntada de petição
-
27/01/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 17:31
Conclusão
-
16/12/2021 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 10:34
Juntada de petição
-
27/11/2021 10:34
Juntada de petição
-
26/11/2021 13:42
Juntada de documento
-
25/11/2021 18:00
Despacho
-
15/10/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 12:59
Audiência
-
15/10/2021 12:58
Conclusão
-
15/10/2021 12:58
Outras Decisões
-
30/08/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:11
Conclusão
-
30/08/2021 14:11
Processo Desarquivado
-
16/06/2021 16:28
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2021 16:27
Juntada de petição
-
16/06/2021 16:27
Processo Desarquivado
-
10/12/2020 17:42
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2020 15:24
Conclusão
-
10/12/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 18:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/06/2020 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2020 11:29
Conclusão
-
01/06/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/12/2019 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/12/2019 15:26
Conclusão
-
12/12/2019 10:44
Juntada de petição
-
06/12/2019 13:11
Juntada de petição
-
29/11/2019 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 10:36
Conclusão
-
18/09/2019 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 17:29
Juntada de petição
-
28/08/2019 15:48
Juntada de petição
-
10/07/2019 17:38
Juntada de petição
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01/07/2019 17:17
Juntada de petição
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26/06/2019 02:21
Documento
-
26/06/2019 02:21
Documento
-
19/06/2019 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2019 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2019 11:36
Conclusão
-
26/04/2019 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2019 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 18:03
Juntada de petição
-
15/04/2019 22:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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