TJRJ - 0807692-88.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0807692-88.2023.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EYSHILA DA SILVA ABREU RÉU: RF SERVICOS DE ESTETICA LTDA, ML FRANCHISING LTDA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:47
Outras Decisões
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25/08/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:30
Juntada de petição
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18/08/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:51
Embargos de declaração não acolhidos
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28/07/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 10:29
Juntada de petição
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de RF SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:35
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:49
Juntada de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de EYSHILA DA SILVA ABREU em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807692-88.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EYSHILA DA SILVA ABREU RÉU: RF SERVICOS DE ESTETICA LTDA, ML FRANCHISING LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 15:33
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
13/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ML FRANCHISING LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:46
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
19/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE BRANDAO em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 19:53
Juntada de petição
-
28/09/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de THIAGO MARCHI TORTURELLA em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 23:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de THIAGO MARCHI TORTURELLA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE BRANDAO em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2023 04:57
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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15/08/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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12/08/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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