TJRJ - 0808547-52.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2025 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ALTAIR PORFIRIO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0808547-52.2025.8.19.0054 AUTOR: ALTAIR PORFIRIO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA ________________________________________________________ DECISÃO A gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, sendo certo que, nos termos do art. 98, caput,do CPC, somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Considerando-se que a nova sistemática processual civil afastou-se do conceito de miserabilidade jurídica, incumbe à parte a comprovação de que não possui recursos suficientes para fazer frente às despesas processuais.
Vieram aos autos comprovantes de rendimentos que apontam salário superior a R$10.000,00.
Analisando-se o pedido de gratuidade em conjunto com os elementos dos autos, não se vislumbra a absoluta hipossuficiência.
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA e defiro o parcelamento das custas processuais em 4 (quatro) vezes, na forma do Enunciado 27 do FETJ/RJ, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
São João de Meriti, 14 de maio de 2025.
DIOGO BARROS BOECHAT Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
15/05/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALTAIR PORFIRIO DA SILVA - CPF: *86.***.*67-49 (AUTOR).
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13/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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