TJRJ - 0802299-97.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RESENDE em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 CERTIDÃO Processo: 0802299-97.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA NOGUEIRA MACIEL OLIVEIRA DA ROCHA RÉU: MUNICÍPIO DE RESENDE Certifico que a contestação ID. 198718806 é tempestiva Certifico ainda que o autor manifestou-se tempestivamente em réplica no id. 202563975.
DIGAM AS PARTES EM PROVAS, JUSTIFICADAMENTE.
RESENDE, 19 de agosto de 2025.
LAIS JUNQUEIRA MENDES -
19/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:07
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0802299-97.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA NOGUEIRA MACIEL OLIVEIRA DA ROCHA RÉU: MUNICÍPIO DE RESENDE 1) DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2) Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. 3) Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu, pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC). 4) Cumpra-se e intimem-se.
RESENDE, 12 de maio de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
15/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:55
Determinada a citação de #Oculto#
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15/05/2025 20:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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