TJRJ - 0802575-65.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:32
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de TIAGO DE MATOS VARGAS GOMES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE VIEIRA PRESTES *72.***.*20-77 em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE VIEIRA PRESTES em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0802575-65.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE MATOS VARGAS GOMES RÉU: CARLOS FELIPE VIEIRA PRESTES *72.***.*20-77, CARLOS FELIPE VIEIRA PRESTES Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes (ID 194485040) e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no enunciado 5.1.4. do Aviso TJ nº 23/2008.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 15:24
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:38
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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22/05/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE VIEIRA PRESTES *72.***.*20-77 em 13/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:25
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 02:18
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 15:48
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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13/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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