TJRJ - 0817039-65.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELE CARNEIRO CANUTO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
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Na forma do artigo 513 (sec) 2º, intime-se o executado revel, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, s -
13/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELE CARNEIRO CANUTO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
...Às partes para requererem o que for de direito em 5 dias, cientes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento (art. 229-A, § 1º, inciso I da dita Consolidação) caso nada seja requerido. -
13/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELE CARNEIRO CANUTO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) declarar a inexistência de relação contratual entre as partes, determinando que a ré exclua a matrícula 102978950-6 do nome da autora; 2) condenar a ré a se abster de incluir o nome da autora em cadastros restritivos de crédito, com relação ao alegado débito da matrícula nº 102978950-6; e 3) declarar a inexistência de débito da autora para com a ré, referente à matrícula nº 102978950-6; e 4) condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora, a contar da citação.
A parte ré arcará com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, o que faço com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Após, se nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELE CARNEIRO CANUTO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LARISSA GABRIELE CARNEIRO CANUTO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CECILIA AUGUSTA DE SOUZA OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0817039-65.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA AZEVEDO DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade de justiça a parte autora. 2.
Os documentos que instruem a inicial indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam, em sede de cognição sumária, que pode ter havido falha no serviço e cobrança indevida, fato que ensejou a negativação do nome do demandante junto a cadastros restritivos de crédito.
Há urgência no pedido, eis que a inscrição em cadastro de restrição ao crédito inviabiliza a movimentação bancária e obtenção de crédito, podendo causar verdadeira desordem nas finanças de um indivíduo em razão da necessidade de pagamento à vista e em dinheiro dos bens necessários a sua subsistência.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória.
DETERMINO que seja feita a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, durante o curso desta ação ou até decisão contrária, especificamente em relação a anotação encaminhada pela empresa ré.
Determino ainda a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito e/ou protesto, a fim de que o nome da autora seja retirado de seus registros pelos fatos discutidos neste processo. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
13/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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