TJRJ - 0810511-31.2024.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 21:52
Documento
-
04/07/2025 22:25
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0810511-31.2024.8.19.0211 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0810511-31.2024.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00051538 RECTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: CLEBER GONCALVES ADVOGADO: LAIANE MARIA SANTOS DA SILVA OAB/RJ-186565 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para afastar a devolução em dobro do valor pago indevidamente e determinar a restituição apenas do valor do pacote que deveria ter sido cancelado (UNICLASS - nos meses de dezembro de 2023 a agosto de 2024) no valor simples de R$ 821,70 , por não estar caracterizada a má-fé da prestadora de serviço, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença. -
05/06/2025 13:30
Provimento em Parte
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 15:58
Conclusão
-
28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 033.
RECURSO INOMINADO 0810511-31.2024.8.19.0211 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0810511-31.2024.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00051538 RECTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: CLEBER GONCALVES ADVOGADO: LAIANE MARIA SANTOS DA SILVA OAB/RJ-186565 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0810511-31.2024.8.19.0211 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0810511-31.2024.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00051538 RECTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: CLEBER GONCALVES ADVOGADO: LAIANE MARIA SANTOS DA SILVA OAB/RJ-186565 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - 5ª TURMA RECURSAL Tendo em vista a manifestação da parte interessada para sustentar oralmente, retire-se o feito de pauta.
Inclua-se na próxima sessão de julgamento PRESENCIAL.
Ressalto que, conforme o Ato Normativo COJES 01/2023, art. 3º, as sessões destinadas para sustentação oral dos advogados, serão na modalidade PRESENCIAL, sendo a sessão por videoconferência, uma excepcionalidade.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Relator -
16/05/2025 15:27
Inclusão em pauta
-
16/05/2025 15:18
Retirada de pauta
-
16/05/2025 15:17
Determinação
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 10:35
Inclusão em pauta
-
30/04/2025 09:55
Conclusão
-
30/04/2025 09:52
Distribuição
-
30/04/2025 09:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800270-84.2024.8.19.0053
Jucilene Medeiros da Silva
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Jucilene Medeiros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 18:11
Processo nº 0008205-93.2022.8.19.0017
Municipio de Casimiro de Abreu
Jacob Reifman
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2022 00:00
Processo nº 0800502-90.2022.8.19.0207
Alexssandro de Melo Cardoso
Trv Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Aldilene de Souza Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2022 23:41
Processo nº 0810642-95.2023.8.19.0031
Silvana Mauricio de Oliveira e Silva
New Otica LTDA
Advogado: Claudio Fernando Costa Thimoteo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 23:07
Processo nº 0801808-03.2024.8.19.0053
Kessila dos Santos da Silva
Pagar.ME Pagamentos S.A.
Advogado: Adriana da Silva Rodrigues de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 18:13