TJRJ - 0810557-69.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:56
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:14
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ROSELAINA CONCEICAO COELHO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 08:41
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 08:41
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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10/07/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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10/07/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0810557-69.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELAINA CONCEICAO COELHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Recebo a emenda à inicial de ld. 194344042.
Dê-se ciência à ré. 2) Presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, uma vez comprovados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, ainda, considerando que o serviço prestado pela parte ré é de natureza essencial, DEFIRO, PARCIALMENTE, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para que a parte ré abstenha-se de interromper o fornecimento do serviço no endereço apresentado na exordial, pelo débito questionado na inicial, sob pena de multa diária cujo valor arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Fica ciente a parte autora que, em que pese o deferimento da tutela acima, o pagamento regular das faturas mensais de consumo deve ser mantido, já que a tutela é pelas faturas objeto da lide.
Cumpra-se, com urgência, por Oficial de Justiça Avaliador plantonista, como determina o art. 167, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial, com redação dada pelo Provimento CGJ nº 66/2022.
SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
23/05/2025 17:22
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:08
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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19/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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