TJRJ - 0860596-69.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
28/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/01/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização Por Dano Moral - Outras, Indenização Por Dano Moral - Outros] 0860596-69.2024.8.19.0001 AUTOR: ANA PAULA MAIA DOS SANTOS RÉU: VIVO S.A.
S E N T E N Ç A Contra a sentença de ID 143297987, sobrevêm os aclaratórios de ID 144695743em que embargante argumenta haver contradição quanto à confirmação da tutela de urgência deferida.
Contrarrazões em ID 148863798. É o relatório.
Os embargos são tempestivos, pelo que deles conheço.
Os Embargos de Declaração, nos precisos termos do art. 1.022 do Código de Proc.
Civil, somente podem ser utilizados para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições do acórdão.
E, dado o escopo, sem razão a embargante.
Inexiste o alegado vício.
In casu, pretende a ré embargante rediscutir os fundamentos da sentença, o que não é possível nesta via, uma vez que demandará a reanálise dos elementos dos autos, e até mesmo a rediscussão do mérito e do dispositivo.
Inexistentes, pois, os vícios discursivos de que trata o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ademais, não está o magistrado obrigado a examinar todas as teses aventadas pelas partes, mas sim a decidir a questão que lhe foi posta fundamentadamente.
Pelo exposto, embargos de declaração CONHECIDOS e NÃO ACOLHIDOS.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
13/11/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 22:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/10/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
22/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 03:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:57
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 23/05/2024 09:10.
-
21/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA MAIA DOS SANTOS - CPF: *52.***.*55-21 (AUTOR).
-
17/05/2024 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820459-19.2024.8.19.0042
Rodrigo Cardoso Figueiredo
Cw Technology LTDA
Advogado: Eduardo Feliciano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 08:54
Processo nº 0820538-95.2024.8.19.0042
N. Franco Rezende Landmotos Comercio
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Gabriela de Souza Bello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 18:32
Processo nº 0850589-18.2024.8.19.0001
Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Antonio Luiz Pereira Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 17:32
Processo nº 0827427-77.2024.8.19.0038
Anderson Junio Lima Braz
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luciana Silva Brasil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 15:21
Processo nº 0870683-55.2022.8.19.0001
Condominio Tijuca Park
Ms Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Fabio Hernandez Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2022 16:50