TJRJ - 3005000-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3005000-48.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: JORGE LUIZ MENDES CRUZADVOGADO(A): FRANCIS HAMER BULLOS (OAB RJ212092)AUTOR: MARCIA REGINA MENDES CRUZADVOGADO(A): FRANCIS HAMER BULLOS (OAB RJ212092) ATO ORDINATÓRIO Às partes, em provas. -
05/06/2025 18:00
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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06/05/2025 01:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3005000-48.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: JORGE LUIZ MENDES CRUZADVOGADO(A): FRANCIS HAMER BULLOS (OAB RJ212092)AUTOR: MARCIA REGINA MENDES CRUZADVOGADO(A): FRANCIS HAMER BULLOS (OAB RJ212092) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Anote-se. Considerando o fato de os entes públicos não fazerem acordo em audiência, visto tratar-se de direito indisponível, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC/2015. CITE-SE para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC), sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231, CPC. P.I. -
05/05/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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29/04/2025 15:55
Outras decisões
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29/04/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:07
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP07VFAZ
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15/04/2025 13:06
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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15/04/2025 11:37
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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15/04/2025 11:37
Remetidos os Autos - CAP07VFAZ -> CAPCENTAUT
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15/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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