TJRJ - 0002933-62.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:56
Remessa
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01/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 09:34
Juntada de petição
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20/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 19:25
Juntada de petição
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24/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 13:50
Conclusão
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22/07/2025 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2025 13:16
Conclusão
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14/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Id. 350: A mera insatisfação da parte com o resultado da perícia não é suficiente para declaração de nulidade do laudo, bem como para a determinação de produção de nova prova pericial, ou de seu complemento./r/r/n/nNão vislumbro motivo para desconsideração da perícia elaborada por perito da confiança deste Juízo, pois a matéria foi suficientemente elucidada, tendo o Sr.
Perito prestado esclarecimentos diante das impugnações da parte autora./r/r/n/nO laudo trouxe de forma detalhada as informações necessárias para a avaliação do caso, inclusive com descrição das atividades exercidas pela autora e se o ambiente laboral não contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença alegada.
Logo, não se extrai do laudo qualquer motivo a justificar a realização de nova perícia./r/r/n/nNos termos do art. 480 do CPC, a produção de nova prova pericial só será determinada pelo juiz quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida , não sendo este o caso dos autos./r/r/n/nDessa forma, indeferido o requerido no id. 350./r/r/n/nPreclusa a decisão, voltem conclusos para sentença. -
05/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:41
Conclusão
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01/04/2025 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:28
Juntada de petição
-
07/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 14:54
Juntada de petição
-
27/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:36
Conclusão
-
21/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:34
Juntada de documento
-
20/02/2025 12:44
Expedição de documento
-
06/02/2025 13:45
Conclusão
-
06/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:18
Juntada de petição
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27/11/2024 11:23
Juntada de petição
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08/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 19:47
Juntada de petição
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04/11/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:14
Juntada de petição
-
28/10/2024 17:52
Juntada de petição
-
14/10/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:01
Juntada de petição
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09/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:05
Juntada de petição
-
06/06/2024 21:46
Juntada de petição
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03/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:51
Juntada de petição
-
02/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 12:50
Conclusão
-
05/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:49
Juntada de petição
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11/12/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 19:40
Juntada de petição
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07/12/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 10:44
Juntada de petição
-
17/11/2023 14:56
Conclusão
-
17/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 08:23
Juntada de petição
-
30/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2023 13:52
Conclusão
-
17/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:06
Juntada de petição
-
10/10/2023 08:56
Juntada de petição
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18/09/2023 14:51
Juntada de petição
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01/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:38
Conclusão
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29/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:04
Redistribuição
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23/06/2023 12:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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23/06/2023 12:40
Juntada de documento
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23/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:48
Juntada de petição
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08/05/2023 13:20
Juntada de petição
-
06/03/2023 08:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/03/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 08:18
Juntada de documento
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03/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:25
Conclusão
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03/03/2023 11:25
Juntada de documento
-
16/02/2023 12:53
Juntada de petição
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06/01/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 12:37
Assistência judiciária gratuita
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30/11/2022 12:37
Conclusão
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30/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 12:06
Juntada de petição
-
04/10/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 10:33
Conclusão
-
29/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 22:46
Juntada de petição
-
03/06/2022 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 11:26
Conclusão
-
10/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 21:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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