TJRJ - 0059081-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:11
Documento
-
25/08/2025 09:51
Juntada de petição
-
21/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:41
Conclusão
-
23/07/2025 15:24
Juntada de petição
-
10/07/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 05:19
Documento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:29
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
O Estatuto processual permite a citação e intimação eletrônica da parte, desde que haja prévio cadastro no respectivo portal do Tribunal.
Este prévio cadastro é condição de validade do ato, e, nessas circunstâncias, praticamente não se admite discussão a respeito da correção da diligência, a não ser que seja a respeito de alguma inconsistência do sistema./r/r/n/nÉ certo que há também previsão no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça da realização de diligências por meio eletrônico, incluindo aí o aplicativo WhatsApp. /r/r/n/nEm tais casos, não estamos a tratar de partes previamente cadastradas, mas, ao contrário, de pessoas que não possuem cadastro prévio no portal do Tribunal, aí surgindo a questão da aferição da validade da diligência, para o que se faz necessária a comprovação, indene de qualquer dúvida, no sentido de que a pessoa foi realmente citada dos termos da demanda, sendo evidente que premissa para tanto é a certeza quanto à titularidade da linha telefônica./r/r/n/nAssim, a diligência pode até ser realizada, mas a sua efetividade vai depender da comprovação cabal de que a citação foi direcionada realmente à ré, e que esta é a titular da linha telefônica mencionada pela parte autora. /r/r/n/nInforme a parte autora em que se baseia para indicar as linhas em questão./r/r/n/nSem prejuízo, cite-se o réu CLAUDIO na forma requerida a fl. 163. -
07/05/2025 10:58
Conclusão
-
07/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:20
Documento
-
05/05/2025 14:19
Juntada de petição
-
11/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:51
Documento
-
11/03/2025 18:50
Expedição de documento
-
11/03/2025 18:45
Expedição de documento
-
31/01/2025 10:51
Conclusão
-
31/01/2025 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 10:56
Juntada de petição
-
15/01/2025 16:25
Juntada de documento
-
15/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:25
Conclusão
-
02/01/2025 10:10
Juntada de petição
-
13/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:14
Juntada de documento
-
11/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:26
Documento
-
25/10/2024 11:20
Conclusão
-
25/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:57
Juntada de petição
-
22/10/2024 01:47
Documento
-
17/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 01:31
Documento
-
16/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 01:31
Documento
-
23/09/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:07
Expedição de documento
-
21/08/2024 15:19
Documento
-
13/08/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 11:49
Conclusão
-
24/07/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2024 14:12
Juntada de petição
-
17/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:57
Documento
-
12/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:03
Conclusão
-
09/07/2024 11:18
Juntada de petição
-
05/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:38
Documento
-
04/07/2024 13:56
Documento
-
04/07/2024 13:55
Documento
-
04/07/2024 13:54
Documento
-
19/06/2024 14:53
Expedição de documento
-
19/06/2024 14:30
Expedição de documento
-
13/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:52
Conclusão
-
02/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:27
Apensamento
-
30/04/2024 12:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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