TJRJ - 0811300-69.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:36
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
01/06/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JORGE ANDRE ALVES COSTA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CAVALCANTE em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0811300-69.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ANDRE ALVES COSTA, MARIA APARECIDA CAVALCANTE RÉU: ENEL BRASIL S.A Vistos, etc.
Diante do recebimento de toda quantia devida ao exequente, exaurida está a missão do processo, já que o art. 904, inciso I, c/c art.924, inciso II, do CPC estabelecem, expressamente, a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Em razão do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Se for o caso, levantem-se eventuais gravames sobre bens da parte devedora, devolvendo-se excessos porventura remanescentes.
Transitado em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:02
Juntada de mandado
-
08/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 00:39
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:31
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/10/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:50
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de JORGE ANDRE ALVES COSTA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CAVALCANTE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 11:57
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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01/07/2024 13:37
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/07/2024 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 20:26
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 20:26
Audiência Conciliação designada para 01/07/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/04/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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