TJRJ - 0805923-14.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de JORGE SANTOS BRANDAO em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora, acerca do AR NEGATIVO. -
18/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:38
Expedição de Informações.
-
18/07/2025 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805923-14.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE SANTOS BRANDAO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
02/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805923-14.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE SANTOS BRANDAO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1- Proceda a Serventia, na forma do que dispõe o artigo 221 inciso XVII do Código de Normas da CGJ, parte judicial. 2- Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘on line’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora. -
14/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:29
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:28
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de JORGE SANTOS BRANDAO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/04/2025 21:29
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 21:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 21:29
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2025 21:29
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:05
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/02/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/12/2024 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:09
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:22
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
24/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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