TJRJ - 0824059-77.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:04
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 23:04
Baixa Definitiva
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15/08/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 23:04
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSUE FRANCISCO DE SOUZA CAVALCANTI em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 23:58
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 23:58
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 23:58
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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09/07/2025 11:55
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/07/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSUE FRANCISCO DE SOUZA CAVALCANTI em 17/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824059-77.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE FRANCISCO DE SOUZA CAVALCANTI RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Sabe-se que para a concessão da tutela provisória é necessária a presença cumulativa dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Da análise dos autos, não vislumbro por ora, em sede de cognição sumária, probabilidade do direito invocado.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória requerida.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 20:12
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 20:12
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/05/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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