TJRJ - 0807947-67.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0807947-67.2024.8.19.0021 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Retire-se a anotação do segredo de justiça, eis que não há amparo legal para o prosseguimento deste feito, sob sigilo.
Partes capazes e bem representadas, estãopresentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Mantenho a gratuidade de justiça, uma vez que o autor é aposentado do INSS, sendo que seus ganhos a permitem, conforme contra chequesacostados aso autos.
Não há mais preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo a sanear o processo.
Fixo como ponto controvertido a regularidade dos juros praticados pelo réu na contratação do empréstimo e dos descontos, bem como a ocorrência de danos decorrentes do evento.
Defiro a prova pericial técnica, requerida pelo réu e nomeio para o encargo aperitaROSELI ALONSO BORGES ([email protected]).
Fixo, desdejá,os honoráriospericiais emR$ 4.000,00 (quatro mil reais), valorcondizente com o grau decomplexidade e natureza do trabalho a ser realizado.
Intime-se o ilustre perito para dizer se aceita o encargo, atentando-se para os honorários periciaisjá fixados.
Após o fornecimento de data para realização da diligência por parte do expert, intimem-sepessoalmente o autor para comparecimento, em obediência ao disposto no artigo 474 do CPC.Sem prejuízo, intimem-se as partes para que apresentem eventual documento requerido pelo perito nomeado.
Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de maio de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
14/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:42
Outras Decisões
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02/04/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a parte ré apresentou Contestação tempestiva. À parte autora em réplica.
Após, às partes, em provas, justificadamente. -
17/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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