TJRJ - 0805906-93.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 11:04
Baixa Definitiva
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de FABIANA SCAPINI DE PIRES em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de FABIANA SCAPINI DE PIRES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:52
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:19
Juntada de mandado
-
03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado.
Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido, se houver poderes para tanto.
Levante-se eventual penhora, se for o caso.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
Cientes as partes de que, decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os presentes autos serão eliminados, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 01/2005.
PRI -
01/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 07:01
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de RAFAEL DE QUEIROZ SACRAMENTO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de MIRNA BARBOSA DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0805906-93.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA SCAPINI DE PIRES RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A PROCEDA O CARTÓRIO A MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL.
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
01/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/08/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:25
Recebidos os autos
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25/07/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:25
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de FABIANA SCAPINI DE PIRES em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 00:13
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 00:13
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 00:13
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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08/04/2025 11:59
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/04/2025 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 18:35
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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