TJRJ - 0802291-72.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:05
Baixa Definitiva
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10/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de NATHALIA DE MELO SOARES em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:35
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 14:25
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0802291-72.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA DE MELO SOARES RÉU: BLTERESOPOLIS CENTRO DE ESTETICA SAUDE E BEM ESTAR LTDA, BODYLASER DEPILACAO S.A.
Considerando que os réus, por força de norma natureza cogente, são solidariamente responsáveis na relação consumerista narrada nesta demanda, a despeito de o acordo abarcar tão somente a 1ª ré (BLTERESOPOLIS CENTRO DE ESTETICA SAUDE E BEM ESTAR LTDA), a homologação ora requerida também alcançará – por força da mesma solidariedade – a 2ª empresa ré (BODYLASER DEPILACAO S.A).
Essa é a dicção do art. 844, § 3º do Código Civil.
Dito isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido entre a parte autora e a primeira ré, na forma do art. 487, III b do CPC/15 e declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, com efeitos inclusive quanto à 2ª ré.
Com o pagamento, se for o caso, expeça-se o mandado respectivo, observados os poderes conferidos ao patrono.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Após cumpridas as formalidades legais e não havendo requerimentos em 5 dias úteis após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas ou honorários.
P.I.
TERESÓPOLIS, 20 de maio de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Substituto -
22/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:07
Homologada a Transação
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ISABELLE DE FREITAS em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 15:36
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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12/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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