TJRJ - 0864145-27.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:50
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0864145-27.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA CARVALHO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 22:44
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
23/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 13:04
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
-
27/03/2025 10:31
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/03/2025 10:31
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:30
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/12/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865318-86.2024.8.19.0021
Jose Marcelino Gomes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Robson Eiras da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 17:05
Processo nº 0846626-39.2024.8.19.0021
Dora Gomes de Oliveira
Ambec
Advogado: Danielle da Silva Apolinario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 16:55
Processo nº 0953319-44.2023.8.19.0001
2 Promotoria de Justica de Orfaos, Suces...
Laercy Vieira Moraes
Advogado: Ana Carolina Fontenelle Carneiro Cavalca...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 19:00
Processo nº 0115427-13.2018.8.19.0001
Vhf Participacoes e Empreendimentos LTDA
Grlog Transportes de Cargas LTDA
Advogado: Fernando Menescal Kalache
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2018 00:00
Processo nº 0866368-50.2024.8.19.0021
Sistema de Ensino Loide Martha LTDA
Leandro Lopes Barros
Advogado: Leonardo Azevedo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 19:29