TJRJ - 0810015-51.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 19:27
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/09/2025 23:59.
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17/09/2025 13:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 02:30
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de GISELLE MARIA MENDES ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0810015-51.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE MARIA MENDES ARAUJO RÉU: VIA VAREJO S/A HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor com os devidos acréscimos legais, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de junho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
06/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de GISELLE MARIA MENDES ARAUJO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:49
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 12:49
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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16/06/2025 12:48
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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16/06/2025 12:48
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0810015-51.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE MARIA MENDES ARAUJO RÉU: VIA VAREJO S/A Ao autor para: 1) Comprovar o domicílio nesta comarca, com a apresentação de faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (LIGHT, CEDAE, telefone ou gás encanado), do imóvel onde reside ou declaração de residência emitida por associação de moradores, em seu original; 2) Não possuindo conta em seu nome, as faturas poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; 3) Caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada; 4) Este despacho deve ser cumprido até a hora da audiência.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
14/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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13/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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