TJRJ - 0809333-98.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:56
Juntada de mandado
-
09/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:32
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 15:03
Juntada de mandado
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 20:20
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0809333-98.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO GONCALVES BRAGA, SONIA REGINA LOPES DE FARIA BRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor da DIFERENÇA apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
23/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809333-98.2025.8.19.0021 - Distribuído em 2025-02-26 15:24:33.465 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: FRANCISCO GONCALVES BRAGA, SONIA REGINA LOPES DE FARIA BRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, INFORMANDO SE DÁ PLENA QUITAÇÃO.
Duque de Caxias, 9 de junho de 2025 DIEGO OLIVEIRA BARROS -
09/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 06:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0809333-98.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO GONCALVES BRAGA, SONIA REGINA LOPES DE FARIA BRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:51
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES BRAGA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de SONIA REGINA LOPES DE FARIA BRAGA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 08:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 08:31
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 08:31
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
08/04/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/04/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ARTUR JOSE VIEIRA DE SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/04/2025 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:24
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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