TJRJ - 0802253-58.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DECISÃO Processo: 0802253-58.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA MOURTHE STACKMANN RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por ERIKA MOURTHE STACKMANN em face de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, na qual se discute a legalidade da inclusão do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em razão de dívida supostamente atingida pela prescrição.
O réu requereu a suspensão do feito, sob o argumento de que a matéria debatida nos autos foi afetada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, especificamente no Tema 1264, que versa sobre a possibilidade de inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes por dívida prescrita, especialmente em plataformas como o "Serasa Limpa Nome".
Com efeito, verifica-se que o STJ determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a controvérsia até o julgamento definitivo da tese firmada no mencionado tema, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.
Diante disso, impõe-se o sobrestamento do presente feito, como forma de preservar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica.
Diante do exposto,determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se.
GUAPIMIRIM, 23 de maio de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
23/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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29/04/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIKA MOURTHE STACKMANN - CPF: *04.***.*92-94 (AUTOR).
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28/08/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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