TJRJ - 0800996-95.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36339810 DECISÃO Processo: 0800996-95.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA GALVAO NUNES BENEVITE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por ANDREA GALVAO NUNES BENEVITE em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, na qual se discute a legalidade da inclusão do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em razão de dívida supostamente atingida pela prescrição.
A matéria debatida nos autos foi afetada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil, especificamente no Tema 1264, que versa sobre a possibilidade de inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes por dívida prescrita, especialmente em plataformas como o "Serasa Limpa Nome".
Com efeito, verifica-se que o STJ determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a controvérsia até o julgamento definitivo da tese firmada no mencionado tema, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.
Diante disso, impõe-se o sobrestamento do presente feito, como forma de preservar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica.
Diante do exposto,determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se.
GUAPIMIRIM, 23 de maio de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
23/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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06/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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18/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 20:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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