TJRJ - 0801847-29.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:49
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0801847-29.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA FERNANDA MARVILA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - O ESTADO DO RIO DE JANEIRO interpôs impugnação à execução que lhe move SILVIA FERNANDA MARVILA DA SILVA, alegando a ocorrência de excesso na execução, conforme i. 174630811.
I. 174671701, manifestação da impugnada exequente. É o breve relatório, DECIDO.
Observa-se que a exequente apresentou a planilha de cálculos indicando como devido o valor de R$ 7.411,03 (sete mil, quatrocentos e onze reais e três centavos).
O executado apresentou impugnação e apontou como devido o valor de R$ 6.876,57 (seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), com o qual concordou a exequente (I. 174671701).
Desse modo, acolho a impugnação e determino o prosseguimento da execução pelos valores apontados.
Condeno a impugnada aos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor em excesso, observada a gratuidade de justiça deferida.
P.I. 2 – Considerando a natureza da causa, o trabalho e tempo exigidos para a solução do litígio, fixo em 10% sobre o proveito econômico, a teor do art. 509, I c/c 85, §4º, III / 85,§ 3º, I, ambos do CPC. 3 - Preclusa a presente, expeça-se RPV, na forma determinada no ATO NORMATIVO 6/2023. 4 - Comprovado o pagamento, expeça-se Mandado de Pagamento em favor da autora. 5 - Intime-se a parte exequente para dar quitação em 05 dias, valendo seu silêncio como concordância. 6 - Com a quitação ou precluso o prazo, voltem conclusos para extinção da execução.
CABO FRIO, 23 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
23/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:03
Outras Decisões
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13/05/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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23/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:49
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:25
Expedição de Informações.
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25/09/2024 17:02
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILVIA FERNANDA MARVILA DA SILVA - CPF: *57.***.*35-15 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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