TJRJ - 0804915-73.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0804915-73.2025.8.19.0068 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BALI EXECUTADO: THAYLA ALVES DA SILVA Para a concessão do benefício da gratuidadede justiça, o Condomínio deve não apenas declarar a impossibilidade de arcarcom as custas e despesas processuais, mas também comprovar, de forma cabal, o estado de hipossuficiência capaz de ameaçar ou inviabilizar o acesso à Justiça, aplicando-se, por analogia, a Súmula nº 481 do STJ.
Nessa linha é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
CONDOMÍNIO.
APLICAÇÃO DO REGIME PREVISTO NA SÚMULA 481/STJ.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO REQUERENTE DE ARCARCOM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. 1.
Conforme entendimento desta Corte, "em tese, é possível ao condomínio residencial beneficiar-se da assistência gratuita prevista na Lei n. 1.060/50, à míngua de norma expressa restritiva, cabendo, no entanto, ao requerente, a demonstração efetiva do seu estado de penúria, que o impossibilita de arcarcom as custas processuais" (REsp 550.843/SP, 4ª Turma, Rel.
Min.
Aldir Passarinho Junior, DJ de 18.10.2004).
No que se refere à justiça gratuita, o condomínio sujeita-se ao mesmo regime das pessoas jurídicas.
Desse modo, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 481/STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcarcom os encargos processuais."2.
No caso concreto, a juntada de algumas faturas (de água e energia elétrica) em atraso não é suficiente para comprovar a impossibilidade do requerente de arcarcom os encargos processuais.
Nesse contexto, não se justifica a alteração da decisão do Presidente/STJ que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. 3.
Agravo regimental não provido.
AgRgna MEDIDA CAUTELAR Nº 20.248 - MG (2012/0241585-3). grifei.
Nesse sentido, o condomínio deve demonstrar estar enfrentando um conjunto insuperável de dificuldadesfinanceiras, seja pelo elevado índice de inadimplência entre os condôminos ou por outros fatores que impactem significativamente sua previsão e execução orçamentária.
Pelo exposto, para a análise do pedido de gratuidadede justiça, anexe a parte autora ao processo eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, os demonstrativos financeiros que comprovem o elevado índice de inadimplência dos condôminos, balancetes, além de extratos bancários das contas e investimentos de que seja titular, relativos aos últimos 3 (três) meses.
Intime-se.
RIO DAS OSTRAS, 21 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
22/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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