TJRJ - 0839646-76.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:57
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ATAIDE ROSA DE AZEREDO em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de PEDRO CAMPELO DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cabe verificar que, até o momento, apesar das tentativas, não pôde ser localizado nenhum bem, passível de penhora, da parte executada.
Sendo assim, em vista de tal fato, deve ser aplicado o Enunciado 13.6 do Aviso TJ 23/2008, verbis: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
De outro lado, vale notar que o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, traz igual previsão ao determinar que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim, fica claro que não há como se prosseguir com a presente ação.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.
Fica, desde logo, deferida a expedição de certidão de crédito, Dê-se baixa e arquivem-se, -
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0839646-76.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BIG TIRES PNEUS E ACESSORIOS DE VEICULOS LTDA dIANTE DA ALEGADA rECUPERAÇÃO jUDICIAL DA RÉ, DIGA O AUTOR COMO PRETENDE PROSSEGUIR.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
07/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:56
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 16:10
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
15/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BIG TIRES PNEUS E ACESSORIOS DE VEICULOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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03/10/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/10/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 16:22
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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