TJRJ - 0805272-91.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de JULIA DA SILVA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805272-91.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURO DE CARVALHO CARDOSO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Trata-se de ação pelo procedimento comum, proposta por LAURO DE CARVALHO CARDOSOem face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
Compulsando os autos, pelos documentos juntados, verifico que a parte autora faz jus ao benefício da gratuidade de justiça pretendido e requerido, eis que se encontra na condição de hipossuficiência financeira, razão pela qual ora defiro a concessão.
Cite-se.
ITABORAÍ, 15 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
14/05/2025 23:19
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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