TJRJ - 0803064-19.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:05
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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20/05/2025 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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16/05/2025 14:03
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803064-19.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO FERREIRA ALVES RÉU: BANCO BRADESCO SA Dispenso o relatório na forma da lei 9099/95.
Passo a decidir.
Da análise da documentação acostada aos autos, em especial os documentos de ID 191457572, verifica-se que a parte autora reside em Guia de Pacobaíba e, portanto, em área que não está abrangida pela competência deste Juízo e sim pela Regional de Vila Inhomirim.
Assim, sendo certo que a competência fixada nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95, se trata de competência funcional, e, portanto, absoluta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Semcustas, nem honorários, na forma da Lei.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
MAGÉ, 14 de maio de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
14/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:24
Extinto o processo por incompetência territorial
-
14/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 22:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/05/2025 22:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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11/05/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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