TJRJ - 0055855-32.2019.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
O executado, ora Município de Duque de Caxias, regularmente intimado não apresentou impugnação à execução do valor incontroverso pugnado no index 457, conforme certidão lavrada no index 520.
A expedição de precatório de parte incontroversa da execução é agasalhada pelos tribunais superiores, senão vejamos: Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor. (Rec.
Extraordinário nº 1.205.530/SP, de relatoria do Ministro Marco Aurélio (Tema RG nº 28) .
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
TRÂNSITO EM JULGADO PENDENTE DO JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELO SEGURADO/EXEQUENTE .
PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO.
EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO PARCIAL.
POSSIBILIDADE.
MATÉRIA PACIFICADA NO STJ E NO STF .
EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
APLICAÇÃO DE MULTA.
REEXAME DOS FATOS.
SÚMULA N . 7/STJ. 1.
O acórdão recorrido divergiu do entendimento desta Corte Superior de que é possível a expedição de precatório da parte incontroversa da condenação, uma vez pendente somente recurso do segurado. 2 .
A jurisprudência no âmbito deste Superior Tribunal é no sentido de que a revisão do entendimento assentado pela Corte de origem a respeito do intuito protelatório dos embargos de declaração (art. 1.026, § 2º, do CPC/2015) demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência do teor da Súmula n. 7/STJ . 3.
Agravo interno a que se dá parcial provimento para determinar a expedição do precatório referente ao valor incontroverso da condenação. (STJ - AgInt no AREsp: 1535336 SP 2019/0193950-0, Data de Julgamento: 16/08/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/08/2022).
Assim, expeça-se precatório do valor incontroverso demonstrado no index 457, no valor correspondente a R$21.149.047,41 (vinte e um milhões, cento e quarenta e nove mil, quarenta e sete reais e quarenta e um centavos).
I-se. -
03/06/2025 17:56
Conclusão
-
03/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:16
Juntada de petição
-
29/05/2025 18:02
Juntada de documento
-
27/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ao Ministério Público para dizer se possui interesse no feito. /r/r/n/nSem prejuízo, certifique o cartório se o executado apresentou embargos tempestivamente. -
20/05/2025 13:30
Juntada de documento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Ao Ministério Público para dizer se possui interesse no feito. /r/r/n/nSem prejuízo, certifique o cartório se o executado apresentou embargos tempestivamente. -
19/05/2025 15:27
Juntada de petição
-
15/04/2025 15:54
Conclusão
-
15/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:16
Juntada de petição
-
28/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:51
Conclusão
-
18/03/2025 13:35
Juntada de petição
-
11/03/2025 12:50
Conclusão
-
11/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:38
Juntada de petição
-
19/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:47
Conclusão
-
19/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:16
Juntada de petição
-
13/01/2025 11:58
Conclusão
-
13/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 19:35
Juntada de petição
-
24/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 13:36
Conclusão
-
17/07/2024 13:36
Juntada de documento
-
17/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:09
Juntada de petição
-
01/03/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:53
Conclusão
-
26/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:04
Juntada de petição
-
26/01/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 14:16
Conclusão
-
29/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:43
Juntada de petição
-
16/06/2023 14:50
Juntada de documento
-
12/04/2023 11:13
Juntada de petição
-
24/01/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:34
Conclusão
-
27/10/2022 12:42
Juntada de petição
-
20/09/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:05
Conclusão
-
16/05/2022 06:40
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 22:42
Conclusão
-
21/01/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 17:15
Conclusão
-
18/08/2020 18:44
Juntada de petição
-
19/06/2020 11:12
Juntada de petição
-
01/06/2020 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 10:38
Conclusão
-
29/05/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 16:30
Juntada de petição
-
25/09/2019 02:12
Documento
-
23/09/2019 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2019 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2019 08:55
Deferido o pedido de
-
27/08/2019 08:55
Conclusão
-
27/08/2019 08:55
Juntada de documento
-
27/08/2019 08:54
Juntada de documento
-
26/08/2019 18:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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