TJRJ - 0040582-66.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:18
Documento
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17/09/2025 15:59
Conclusão
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17/09/2025 10:00
Não-Provimento
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01/09/2025 00:05
Publicação
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28/08/2025 17:40
Inclusão em pauta
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28/08/2025 17:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2025 11:25
Conclusão
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25/08/2025 17:37
Documento
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22/08/2025 00:05
Publicação
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19/08/2025 17:51
Mero expediente
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19/08/2025 11:20
Conclusão
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25/07/2025 13:03
Documento
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15/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040582-66.2025.8.19.0000 Assunto: Confissão de Dívida / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0023669-08.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00433769 AGTE: LUIZ EDUARDO AFFONSO CIAMPI ADVOGADO: FLAVIO DE CASTRO SOARES OAB/RJ-147511 ADVOGADO: AGUINALDO PRUDENCIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/RJ-143714 ADVOGADO: DHIEGO BERG ARAUJO DE ALMEIDA OAB/RJ-169672 AGDO: EDISON SILVA RODRIGUES ADVOGADO: HEBER OVIDIO RAPHAEL OAB/RJ-121083 ADVOGADO: FABIO MOREIRA NUNES OAB/RJ-233972 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE MANTÉM A DECISÃO QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA INTERPOSTA PELO AGRAVANTE.
IRRESIGNAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.1.
Pedido de reconsideração que não suspende ou interrompe o prazo do recurso, que, na hipótese vertente (agravo de instrumento) é de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação da decisão recorrida.
Aplicação do verbete sumular de nº. 46 desta Corte de Justiça.
Precedentes.2.
Caso concreto em que a celeuma recursal data de maio de 2024, em relação à decisão proferida no index 1056, na qual, segundo o agravante, o Juízo a quo não teria apreciado as demais questões postas na petição de impugnação, de index 993.
Preclusão manifesta.
Não conhecimento deste recurso que se impõe.3.
Precedentes jurisprudenciais. 4.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
11/07/2025 11:59
Documento
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09/07/2025 14:53
Conclusão
-
09/07/2025 10:00
Não Conhecimento de recurso
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23/06/2025 00:05
Publicação
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12/06/2025 14:32
Inclusão em pauta
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11/06/2025 18:46
Decisão
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10/06/2025 11:19
Conclusão
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05/06/2025 17:34
Documento
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30/05/2025 15:08
Documento
-
29/05/2025 00:06
Publicação
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040582-66.2025.8.19.0000 Assunto: Confissão de Dívida / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0023669-08.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00433769 AGTE: LUIZ EDUARDO AFFONSO CIAMPI ADVOGADO: FLAVIO DE CASTRO SOARES OAB/RJ-147511 ADVOGADO: AGUINALDO PRUDENCIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/RJ-143714 ADVOGADO: DHIEGO BERG ARAUJO DE ALMEIDA OAB/RJ-169672 AGDO: EDISON SILVA RODRIGUES ADVOGADO: HEBER OVIDIO RAPHAEL OAB/RJ-121083 ADVOGADO: FABIO MOREIRA NUNES OAB/RJ-233972 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
27/05/2025 18:59
Documento
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27/05/2025 18:55
Expedição de documento
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27/05/2025 17:18
Recebimento
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26/05/2025 16:32
Conclusão
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26/05/2025 16:30
Distribuição
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26/05/2025 16:17
Remessa
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26/05/2025 09:27
Remessa
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26/05/2025 09:25
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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