TJRJ - 0801622-38.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:52
Baixa Definitiva
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12/06/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:52
Baixa Definitiva
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12/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:49
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARINHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:38
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0801622-38.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS MARINHO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
26/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/05/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 13:01
Recebidos os autos
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22/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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21/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0801622-38.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS MARINHO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Após detida análise do processo, verifico que se impõe converter o julgamento em diligência.
Isto, considerando que o autor possui fornecimento do serviço em sua residência e que as faturas de consumo relativas às casas 1 e 3 não estão em nome do autor, não havendo titular cadastrado.
Outrossim, é possível observar que os débitos objeto da negativação se diferem dos valores nas faturas trazidas, sugerindo que se refere a outra unidade consumidora.
Nesse panorama, para o correto deslindo da questão, deve a concessionária esclarecer de qual unidade é titular a parte autora, trazendo telas comprobatórias, no prazo de cinco dias.
Com a resposta, dê-se vista ao autor por até cinco dias, e voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
12/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:06
Outras Decisões
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12/05/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 08:57
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 08:57
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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08/05/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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08/05/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:02
Audiência Conciliação redesignada para 08/05/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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17/03/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ILMA MARIA VIEIRA ROBERTO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 17:29
Outras Decisões
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06/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 18:16
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:16
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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05/02/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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